Uma fotógrafa foi condenada a indenizar um casal homoafetivo depois de se recusar a trabalhar na cerimônia de casamento. O caso ocorreu na cidade de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. De acordo com o processo, a fotógrafa teve um “ataque” e gritou que não trabalharia na cerimônia pelo fato dos noivos serem gays. O casal precisou contratar outro fotógrafo às pressas para cobrir a falta.
O processo corria na Justiça do Rio de Janeiro desde setembro do ano passado, mas a decisão só foi definida em novembro. Nos autos, os magistrados consideraram que a indenização seria por “dano moral passível de reparação o preconceito quanto à orientação sexual da vítima”.
A juíza relatora, Luciana Teixeira, argumentou que uma das gravidades que levaram a condenação da fotografa foi o fato da dor moral sofrida pelo casal por conda da conduta discriminatória da mulher, bem no dia do casamento, uma ocasião especial que “simboliza a conquista de direitos civis de minorias com base na aplicação do princípio constitucional da igualdade”.
Caso parecido
Em outra ocasião, dessa vez na cidade de Campinhas, em São Paulo, um espaço de festas foi condenado e obrigado a pagar R$ 28 mil por recusar receber um casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa teria se recusado a recepcionar casamento homoafetivo sob argumento de que iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família. A justiça entendeu o caso como discriminatório e o espaço foi condenado.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal criminalizou a homofobia e a transfobia, seguindo os regimes do crime de racismo, segundo a Lei 7.716/1989.