Mulher entra em licença médica por suspeita de Covid, viaja e é demitida por justa causa

TRT-12 SC
Mulher recorreu da decisão do juiz, mas desembargadores confirmaram justa causa (Reprodução/TRT-12)

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma mulher que trabalhava em um supermercado na cidade de Brusque, em Santa Catarina. A funcionária tinha obtido o direito de fazer isolamento domiciliar, após apresentar um atestado alegando a necessidade de quarentena por ter tido contato com uma pessoa infectada pelo novo coronavírus. Durante parte deste período, porém, ela viajou a lazer com o namorado.

O afastamento foi solicitado pela própria funcionária, que apresentou atestado médico de clínica particular. A trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana em Gramados, na serra gaúcha. Após se reapresentar na empresa, ela foi dispensada por justa causa. A mulher, contudo, contestou judicialmente a dispensa por justa causa e exigiu o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias. 

A ex-colaboradora argumentou que trabalhara por sete anos na empresa e que a punição era um ato desproporcional e excessivo. Os argumentos não convenceram o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, Roberto Masami Nakajo, que concordou com a dispensa por justa causa e classificou como “gravíssimo” o comportamento da trabalhadora. O julgador ainda determinou que a mulher pagasse ao empregador 10% do valor da causa, isto é, o benefício econômico que ela esperava com o processo, por litigância de má-fé.

‘Bronca’ do juiz

O juiz atestou na sentença que “o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa” e que nesse contexto “a autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus”. 

“A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e que atitudes como esta, contrária às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação”, ressaltou o magistrado.

“Tenho por caracterizado ato de improbidade e de mau procedimento”, concluiu o juiz ao manter a justa causa. O julgador também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia. “Postular a reversão da justa causa diante de tão grave conduta, representa, por si só, ato desleal e procedimento temerário”, frisou.

Recurso

Já no julgamento do recurso, em segunda instância, os desembargadores da 3ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) catarinense, da 12ª Região, foram unânimes em considerar a dispensa válida. A desembargadora-relatora Quézia Gonzalez destacou que a segurança dos ambientes de trabalho é uma questão vital para o enfrentamento da crise sanitária.

“Numa pandemia não existem obrigações estranhas ao meio ambiente laboral, sendo ele parte importante da equação para o enfrentamento da grave crise”, disse a magistrada, apontando que a situação de crise deve reforçar o comprometimento de todos os atores sociais em prol da saúde. 

Gonzalez também destacou o fato de que, ao contrário de uma licença médica comum, o afastamento da empregada não tinha caráter individual. “A medida decorreu não do adoecimento e da necessidade de tratamento médico ou hospitalar, mas por indicativos de que poderia ter sido contaminada por um vírus de alta transmissibilidade, como medida social”, comparou.

Ainda segundo a relatora, o fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu.

Por maioria, o colegiado também decidiu manter a multa aplicada à empregada.

Com TRT-12

Edição: Roberth Costa

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