Por Cleomar Almeida
Uma mulher receberá indenização de R$ 4 mil, por danos morais, por consumir mortadela e depois encontrar uma mosca-varejeira em fatias do alimento industrializado que seriam servidas às filhas, de 3 e 4 anos de idade, em Anápolis, a 55 quilômetros da capital goiana. A decisão da Justiça de Goiás considerou imagens que comprovaram a presença do inseto no produto.
Na decisão, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, condenou a empresa Rio Branco Alimentos Pif Paf por entender que o caso expôs as crianças a uma situação de vulnerabilidade.
De acordo com o processo do Judiciário goiano, o episódio ocorreu em janeiro deste ano, depois de a mãe ir às compras. Em casa, a mãe atendeu ao pedido das filhas para comer a mortadela e, após cortar e comer um pedaço da extremidade do produto, seguiu com o corte das fatias.
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