O governo federal publicou, nesta segunda-feira (28), duas Medidas Provisórias que mudam algumas regras da execução do home office no Brasil. Dentre os pontos abordados nos textos, estão o regime híbrido, auxílio-alimentação e contratação por produção. De acordo com o Executivo, o objetivo das medidas é “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”.
Com as mudanças, que passam a valer a partir de hoje, profissionais com deficiência ou que tenham filhos com até 4 anos ganham prioridade na seleção de vagas para o trabalho remoto. Além disso, estagiários e aprendizes também poderão trabalhar de casa, se necessário.
A medida prevê também que o empregado em regime de teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Já na contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador.
As MPs também ressaltam que o comparecimento do empregado nas dependências da empresa em ocasiões eventuais, ou seja, para a realização de atividades específicas, não descaracteriza o home office. “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”, explica o texto.
Auxílio-alimentação
As regras para o pagamento do auxílio-alimentação aos trabalhadores em home office também mudaram. Agora, ficam proibidos descontos na contratação de empresas que forneçam o auxílio e os recursos deverão ser usados, pelos empregados, exclusivamente para adquirir itens alimentícios.
É que ao apresentar as MPs na última sexta-feira (25), o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, disse que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
“As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”, detalha o texto, assinado por Jair Bolsonaro (PL).
Calamidades
Em relação às calamidades, a MP permite ao poder público – nacional, estadual ou municipal – adotar uma série de medidas para a facilitação do regime de teletrabalho, como a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.
Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizado nessas situações. Lorenzoni disse que a medida foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.
“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.
Com Agência Brasil