Instituições federais não poderão exigir ‘passaporte de vacina’ de alunos, determina MEC

Vacinação Covid-19
Medida já foi anunciada em algumas instituições privadas, mas não poderá ser adotada na rede pública (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal determinou que as instituições de ensino federais não vão poder exigir o chamado “passaporte sanitário” dos estudantes. A determinação, que veta a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid como condição para a volta às aulas presenciais, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e assinada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”, justificou o ministro. Segundo a determinação, cabe às instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estipuladas pelo governo.

A decisão foi tomada, após consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação que conta com integrantes da CGU (Controladoria-Geral da União) e da AGU (Advocacia-Geral da União). Segundo Milton Ribeiro, a exigência do comprovante de vacinação para a entrada nas instituições federais seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

Essa interpretação se baseia em uma leitura da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro de 2020. Entretanto, na ocasião, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.

“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, afirmou o ministro.

Comprovação de vacina em instituições privadas

Instituições de ensino privadas como a PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) já haviam anunciado a obrigatoriedade da comprovação de vacina contra a Covid-19 para entrada na faculdade em 2022. A exigência é apenas para alunos da graduação e vale para atividades presenciais externas e internas.

“Tal medida leva em consideração a necessidade de prevenção e cuidado com todos que circulam pelas instalações da universidade e em ambientes externos a ela, onde nossos discentes desenvolvam atividades”, argumentou a universidade católica ao anunciar a medida aos alunos (relembre aqui).

Com Agência Brasil

Edição: Giovanna Fávero
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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