Justiça dá 72 horas para o Governo Federal explicar novo reajuste do preço dos combustíveis

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Justiça considera ‘abusiva’ a alta no reajuste (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça deu até 72h para que o Governo Federal explique o alto reajuste no preço dos combustíveis, que entraram em vigor nessa sexta-feira (11). A ação civil pública foi ajuizada na mesma data. Sendo assim, Jair Bolsonaro (PL) tem até segunda-feira (14) para justificar os aumentos por meio de um representante legal. A juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da 9ª Vara Federal de Brasília, deu a determinação.

Segundo o jornal O Globo, o CNTRC (Conselho Nacional do Transporte de Cargas), os sindicatos dos transportadores autônomos de cargas de Guarulhos e de Jundiaí (SP), e a Frente Parlamentar Mista do Caminhoneiro Autônomo e Celetista, que conta com 235 deputados e 22 senadores, assinaram a ação.

Os órgãos solicitam a suspensão imediata dos reajustes na gasolina, no diesel e no gás de cozinha comercializados às distribuidoras. O presidente da República, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e o presidente da Petrobras, general Joaquim Silva e Luna devem justificar os aumentos através de um representante legal.

Reajustes ‘abusivos’

Conforme o documento, as entidades citadas estão “violando” os interesses da soberania nacional e dos daqueles que utilizam os combustíveis permitindo tais reajustes considerados “abusivos”. De acordo com o CNTRC, Bolsonaro e Petrobras estão aplicando “políticas econômicas lesivas ao interesse nacional, à ordem econômica, aos direitos fundamentais do consumidor”.

A ação civil pública diz que o CNPE deveria “propor ao presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o aproveitamento dos recursos”, preservando o interesse nacional e protegendo os “interesses do consumidor quanto a preço”.

A ANP, por sua vez, deveria “promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas dessa indústria da preservação do interesse nacional e da proteção dos interesses do consumidor”, de acordo com a determinação da juíza.

“Trata-se de pedido de cessação de atos e omissões fundadas em prática inconstitucional, ilícita, antiética e imoral, lesiva aos consumidores dos derivados básicos de petróleo em território nacional afetados pela decisão política de fixação de preços imotivadamente vinculados à paridade internacional”, diz um trecho do documento.

Bolsonaro sanciona PL da cobrança única de ICMS sobre combustível

Ainda nessa sexta-feira (11), Jair Bolsonaro sancionou um PLP (Projeto de Lei Complementar) que prevê a cobrança única do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, incluindo os importados.

O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, encarecendo ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. 

O PLP sancionado ontem determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Pela proposta, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal, definirá os novos valores.

Caso do diesel

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A nova medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Isso garantirá a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, e também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes. Além disso, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia. 

Aumento do gás e combustíveis

Entrou em vigor, nessa sexta-feira (11), o aumento no preço do gás, da gasolina e do diesel anunciado pela Petrobras em comunicado. Com isso, o preço médio de venda da gasolina para as distribuidoras passou de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro, configurando um aumento de 18,8%.

Já o preço médio do diesel passou de R$ 3,61 para R$ 4,51 por litro, uma alta de 24,9%. O gás, por sua vez, passou de R$ 3,86 para R$ 4,48 por kg, “equivalente a R$ 58,21 por 13kg, refletindo reajuste médio de R$ 0,62 por kg”, segundo a Petrobras.

Com Agência Brasil

Edição: Vitor Fernandes
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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