Justiça impede Enem de anular redação que violar direitos humanos

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.

A decisão foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido. No pedido feito ao TRF1, a entidade diz que a regra é uma “punição no expressar de opinião”. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.

O Inep disse que respeita a decisão judicial, mas recorrerá da sentença assim que for notificado. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.

“O Inep comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais. Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”, disse o Instituto, em nota.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Moreira Alves disse que o item é ilegal porque ofende a garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Ele também citou a ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, “resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

O juiz também defende que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.

De Agência Brasil

Eliza Dinah

Jornalista e redatora do portal Bhaz

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