Nova lei facilita mudança de nome e sobrenome em cartórios, mesmo sem ação judicial

Cartório
Para solicitar a troca, basta ir a um cartório com os documentos necessários (Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Além de modernizar e simplificar os procedimentos de registro em cartórios, a Lei nº 14.382, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de junho, também facilita o processo para o cidadão que quer trocar de nome ou sobrenome. Agora, ele pode procurar um cartório para passar pela mudança, sem necessidade de uma ação judicial.

A legislação também muda a definição de idade para a mudança de nome: antes, o cidadão podia fazer o pedido no período de um ano entre os 18 e 19 anos de idade. Agora, a oportunidade vale a partir da maioridade civil, ou seja, a partir dos 18 anos e sem limite.

De acordo com o artigo 56 da lei, a pessoa poderá requerer “pessoalmente e imotivadamente” a alteração do prenome – o primeiro nome -, independentemente de decisão judicial. No entanto, essa mudança sem justificativa só pode ser feita extrajudicialmente uma vez.

Já no caso da mudança de sobrenome independentemente de ação judicial, a lei vale para a inclusão de sobrenomes familiares; inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge; exclusão de sobrenome do ex-cônjuge; e inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação.

Para solicitar a troca, basta ir a um cartório com os documentos pessoais, certidões cíveis e criminais, além de documentos militares, no caso dos homens. Se houver necessidade de complementar a documentação, esse pedido será feito pelo tabelião.

Simplificação de processos

A mesma lei que facilita a mudança de nome e sobrenome tem como foco estabelecer o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O objetivo é modernizar e simplificar os procedimentos relativos a atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias, unificando o sistema cartorial e permitindo registros e consultas pela internet.

A legislação prevê, no artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema vai até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões civis ou de títulos.

As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a medida, o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ.

Com Agência Brasil

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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