O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e entrou em vigor na data da publicação.
A nova legislação estabelece que mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar o dispositivo automaticamente, desde que atendam aos requisitos previstos na lei.
Quem poderá comprar
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei determina que o produto será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
Segundo a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para repelir agressão injusta, atual ou iminente, em conformidade com as regras da legítima defesa previstas no Código Penal.
A norma estabelece que o uso deve ser proporcional e moderado, sendo interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Além disso, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo considerados de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições de segurança do Estado.
Venda será fiscalizada
A comercialização do produto dependerá de autorização e fiscalização do Poder Executivo federal.
Os estabelecimentos autorizados deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, fornecer orientações sobre o uso correto e seguro, emitir nota fiscal e cadastrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray. Essas informações integrarão um banco de dados gerido pelo governo federal.










