Declarações de um desembargador do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) sobre diagnósticos de autismo causaram reações de órgãos de saúde e jurídicos brasileiros nesta semana. Durante um julgamento sobre pensão alimentícia para uma criança no espectro, o magistrado declarou que, atualmente, os laudos se tornaram “uma mina de enriquecimento para um determinado grupo de médicos e clínicas”.
A sessão ocorreu no fim do mês de maio. Durante as falas, o desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães sugeriu que mães podem estar sendo manipuladas com os laudos e que há, atualmente, uma epidemia do transtorno do espectro autista (TEA). “Não há melhora e eles nunca vão dizer que está curado e manter essa vaca-leiteira por um bocado de tempo”, declarou.
Veja também
Durante o seu voto, Guimarães manifestou parecer contrário a uma pensão de 25% apenas para a criança autista. No caso analisado, o pai era um tenente-coronel da Polícia Militar. “Não é uma pensão baixa. Às vezes a pessoa tem a ideia de que mais é melhor. É igual tributo. Quando começa a subir, pode trazer prejuízo. É justamente quando a criança deixa de ser filho para ser transtorno, inviabilizando a vida do pai”, avaliou o desembargador no julgamento. Veja as declarações do desembargador:
O BHAZ acionou o TJPA para comentar sobre o assunto ou enviar posicionamento do desembargador e aguarda retorno.
Reações
A OAB-PA (Ordem dos Advogados do Brasil no Pará) emitiu um comunicado repudiando as declarações classificadas pela instituição como “ofensivas”. A Ordem montou um grupo de trabalho para avaliar o que pode ser feito juridicamente a respeito do assunto.
“As falas reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência, além de evidenciarem uma preocupante expressão de capacitismo institucional e desconhecimento sobre a realidade das famílias atípicas”, diz o comunicado da OAB-PA.
O CRM-PA (Conselho Regional de Medicina do Pará), além de repudiar as falas, avaliou que Guimarães usou “termos inaceitáveis de serem proferidos por qualquer pessoal, especialmente por um desembargador”.
O Conselho questionou o nível de conhecimento do magistrado sobre o tema de saúde e esclareceu que TEA (Transtorno do Espectro Autista) não tem cura por não se tratar de uma doença e, sim, de uma deficiência neurológica permanente.