Uma empresa atacadista de São Paulo foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais por dispensar, de forma discriminatória, empregada surda. A mulher relatou que foi demitida pela empresa após o gerente não querer estabelecer comunicação com ela, deixando-a ociosa no trabalho e causando-lhe humilhação.
Segundo a mulher, a deficiência dela só se tornou motivo de tratamento discriminatório depois de troca de gerentes. A empresa, por sua vez, sustentou que o término do contrato ocorreu por causa de uma reestruturação interna, mas não conseguiu comprovar a alegação.
O juiz Diego Taglietti Sales, da 41ª Vara de Trabalho de São Paulo explica que o valor de R$ 10 mil que foi fixado levou em conta, dentre outros critérios, a gravidade da conduta da empresa diante da empregada.
“Ainda que a dispensa sem justa causa seja um direito potestativo do empregador, a realidade fática de uma possível configuração de dispensa discriminatória atrai para o empregador o ônus de comprovar o real motivo da rescisão do pacto laboral, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva”, argumentou o magistrado.
Com TRT-SP