Mulher surda ganha indenização de R$ 10 mil após ser demitida injustamente

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Uma empresa atacadista de São Paulo foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais por dispensar, de forma discriminatória, empregada surda (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Uma empresa atacadista de São Paulo foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais por dispensar, de forma discriminatória, empregada surda. A mulher relatou que foi demitida pela empresa após o gerente não querer estabelecer comunicação com ela, deixando-a ociosa no trabalho e causando-lhe humilhação.

Segundo a mulher, a deficiência dela só se tornou motivo de tratamento discriminatório depois de troca de gerentes. A empresa, por sua vez, sustentou que o término do contrato ocorreu por causa de uma reestruturação interna, mas não conseguiu comprovar a alegação.

O juiz Diego Taglietti Sales, da 41ª Vara de Trabalho de São Paulo explica que o valor de R$ 10 mil que foi fixado levou em conta, dentre outros critérios, a gravidade da conduta da empresa diante da empregada.

“Ainda que a dispensa sem justa causa seja um direito potestativo do empregador, a realidade fática de uma possível configuração de dispensa discriminatória atrai para o empregador o ônus de comprovar o real motivo da rescisão do pacto laboral, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva”, argumentou o magistrado.

Com TRT-SP

Edição: Lucas Negrisoli
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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