Em dois dias, três mulheres morreram vítimas de feminicídio; maridos são os principais suspeitos

Reprodução/Polícia Militar + Facebook

Os casos de feminicídio continuam aparecendo pelo país após a morte de Tatiane Spitzner no final de julho. Nos últimos dois dias, outros três casos ganharam repercussão nacional. Carla Graziele Rodrigues Zandoná morreu depois de despencar do terceiro andar de um edifício. Andréa Araújo foi encontrada morta, enrolada em um cobertor dentro de um carro. Marília Jane de Sousa Silva foi baleada em sua cama e também morreu. Em todos os casos, os companheiros das vítimas são os principais suspeitos dos crimes.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180, foram registradas no primeiro semestre deste ano cerca de 70 mil denúncias no Brasil. O resultado é bem maior do que o registrado em 2006, primeiro ano de funcionamento da Central: 12 mil.

As principais agressões denunciadas pelo Ligue 180 são cárcere privado, violência física, psicológica, obstétrica, sexual, moral, patrimonial, tráfico de pessoas, homicídio e assédio no esporte. As denúncias também podem ser registradas pessoalmente nas delegacias especializadas em crime contra a mulher.

Na segunda-feira (6), em Brasília (DF), Carla Graziele, de 37 anos, morreu após cair do terceiro andar de um prédio. Uma vizinha, que é bombeira, passava no momento e prestou os primeiros socorros à vítima, que morreu no local. O suicídio foi descartado pelos bombeiros, já que a vítima foi encontrada de costas ao chão e com cortes no pescoço.

De acordo com testemunhas, o casal estava brigando no momento em que tudo aconteceu. O marido Jonas Zandoná, de 44, apresentava sinais de embriaguez e estava com uma faca na mão quando a Polícia Militar chegou. O homem não deixou os oficiais entrarem no apartamento e a porta precisou ser arrombada. O suspeito está preso.

No domingo (5), Marília Jane de Sousa Silva, de 58, levou um tiro do marido no local onde eles moravam, no Recanto das Emas, no Distrito Federal. De acordo com testemunhas, o casal teria discutido e o marido atirou contra o tórax da mulher no momento em que os dois estavam na casa. Edilson Januária de Souto é taxista, tem 61 anos e está foragido. O caso está sendo investigado pela 27ª Delegacia de Polícia do DF.

Em outro caso, também nesse domingo (5), Andreia Campos Araújo, de 28 anos e grávida de três meses, foi encontrada morta enrolada em um cobertor dentro de um carro. O crime ocorreu em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. O marido dela, Marcelo Kroin, de 39 anos, confessou o crime para a Polícia Militar e foi preso. O homem já tinha registros por agressão e violência doméstica.

De acordo com informações da família da vítima, os dois moravam juntos há três anos e Andreia estava no terceiro mês de gestação. O crime ocorreu após uma briga do casal. O homem afirma ter dado um soco na vítima, que acabou morrendo após bater a cabeça no chão. O criminoso foi preso em flagrante no local.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) juntou-se à Lei Maria da Penha na construção do empoderamento das mulheres em conjunto com as políticas públicas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos. As alterações trazidas pela Lei do Feminicídio trouxeram mais severidade nas penas para crimes praticados nos casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Denuncie

A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência – moral e patrimonial -, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, não apenas a vítima de violência, pode registrar ocorrência contra o agressor. Denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou pelo Disque 180.

Em 2015, a Lei 13.104 (Lei nº 13.104, de 2015) alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.

Com Agência Senado

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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