Novo DPVAT: Veja quem precisa pagar e como vai funcionar o seguro

17/05/2024 às 16h20
Taxa voltará a ser paga em 2025 (Amanda Dias/BHAZ)

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A norma foi anunciada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 de todos os proprietários de veículos automotores.

A nova versão do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), extinto em 2020, incluirá também o pagamento das despesas médicas para vítimas de acidentes em vias públicas. De acordo com as novas diretrizes, o seguro cobrirá os custos relacionados a atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, assim como no serviço anterior, o novo seguro garantirá indenizações em caso de morte ou invalidez. Despesas com serviços funerários ou de reabilitação em casos de invalidez parcial também serão cobertas.

Quem deve pagar?

De acordo com a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

“Considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”, informa o texto.

Qual será o valor?

O valor do novo seguro será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já revela que o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.

Quem pode ser indenizado?

A lei determina que vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores podem receber a indenização. A vigência do SPVAT corresponderá ao ano civil, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano.

A cobertura contempla casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. Nos casos de morte, os herdeiros legais serão beneficiados pelo seguro.

Haverá reembolso de despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente.

Serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial também são garantidos.

Isabella Guasti

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

Isabella Guasti

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Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

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