R$ 50: Homens presos por furtar alimentos vencidos são absolvidos, mas MP recorre e quer condená-los

estavam no local onde seriam triturados e descartados
Alimentos estavam no local onde seriam triturados e descartados (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Freepik)

Dois homens que foram absolvidos pelo furto de alimentos vencidos que estavam no setor de descarte de um supermercado em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, podem acabar sendo condenados. É que o MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e, agora, a Defensoria Pública atua para manter a absolvição.

De acordo com boletim de ocorrência, no dia 5 de agosto de 2019, policiais receberam uma denúncia de que dois homens haviam entrado em uma área restrita do supermercado, revirado o setor de descartes e fugido do local com produto, avaliados em R$ 50,00.

Os militares foram ao local e prenderam a dupla nas imediações do supermercado. Os produtos furtados também foram apreendidos: cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon.

Todos os alimentos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados. Os dois homens, que ficaram em silêncio no depoimento, foram soltos após a ocorrência. Com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.

Absolvidos

Já em novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) alegou o princípio da insignificância em resposta à acusação.

“É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.

A alegação da DPE/RS foi acolhida pelo juiz André Atalla, em julho de 2021. Na decisão, ele absolveu os réus pelo furto de alimentos vencidos.

“Entendo, contudo, que no presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, cita o juiz na decisão.

Recurso

Acontece que o Ministério Público recorreu da decisão, alegando que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.

Na última segunda-feira (25), o defensor público Marco Antonio Kaufmann se opôs à apelação feita pelo MP. “Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”, defendeu.

Agora, o caso será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Princípio da insignificância

De acordo com definição do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), o princípio da insignificância princípio “decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor”.

De acordo com estudo realizado pelo Núcleo de Atuação Junto aos Tribunais Superiores em Brasília apresentado em agosto de 2020, “chama a atenção a grande quantidade de habeas corpus concedidos envolvendo a aplicação do princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes, tais como furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima”.

Com DPE/RS

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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