Professora culpa mulheres por estupros e chama abusadores de ‘coitadinhos’

Vídeo aula
Alunos riam enquanto professora questionava por que mulheres provocam o coitadinho dos homens (Reprodução/Redes sociais)

Uma professora de uma escola adventista da cidade de Abadiânia, no entorno do Distrito Federal, usou o espaço de uma aula que debatia a violência sexual para opinar sobre o “mau” comportamento de mulheres vítimas de estupro.

Durante uma videoaula para alunos do 8º ano, nessa quarta-feira (4), a professora disse que “muitas vezes a mulher é realmente culpada de um estupro”. Ela ainda completou a frase questionando “por que a mulher tem que ficar provocando o coitadinho dos homens?”.

Os alunos que estavam presentes, com idades entre 12 e 13 anos, caíram na risada com as falas da professora. “Você pode colocar um shortinho na praia, um biquíni na praia. Agora você vai andar pelada na rua chamando a atenção dos homens? E depois se o homem olha você ainda vai falar assim: ‘ele é um tarado’! Lógico ele é homem, ele tem testosterona”, argumenta a mulher.

O vídeo

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Vídeo: Durante aula, professora de Goiás culpa mulheres por estupros Nesta última quarta-feira, 04, uma aula remota com alunos do 8º ano de um colégio adventista localizado no município de Planalmira, no interior de Goiás, causou revolta nos familiares de estudantes e internautas. Durante a aula uma professora do Instituto Adventista Brasil Central (IACB) diz aos alunos que, “em muitas das vezes, a mulher é culpada pelo estupro” e que, devido os homens terem testosterona, as mulheres não devem provocá-los vestindo shorts curtos. O tema se tornou assunto da aula quando um aluno comenta sobre o do estupro de Mari Ferrer. Ao falar do assunto, a professora questiona porque as mulheres usam roupas para provocar os homens. Ela justificada que se o homem segue uma mulher que está com roupa curta, é por conta dos hormônios masculinos. . . . #diariodoestado #goias #escola

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Não contente em justificar a violência sexual, a professora ainda tentou explicar o que o homem faz quando fica excitado e mais uma vez culpou o comportamento das mulheres.

“Quando o homem fica sexualmente assim, com vontade, ele fica com tesão só de olhar a perna de uma mulher. Eu sei que esse assunto é bem legalzinho. Outro dia tinha uma menina com pernão, ela não se conteve com o tamanho do short, estava mostrando o pedaço do bumbum. Imagina o homem olhar para um negócio desse? Depois o homem olha, o homem segue uma mulher dessa e depois ela ainda joga na cara dele que ele é tarado. Por que ela não se vestiu decentemente?”, finaliza.

Afastada

O caso ganhou repercussão nas redes sociais e muitas pessoas cobraram um posicionamento da escola. A instituição informou por meio de nota que “não compactua com qualquer opinião de cunho pessoal de seus funcionários que atribua à vítima culpa por ação criminosa”. O Instituto Adventista Brasil Central informou que a professora foi afastada de suas funções (veja nota completa abaixo).

Reprodução/Redes sociais

Nos comentários da nota do colégio, muitas pessoas se manifestaram dizendo que afastar a professora não era suficiente. “Só afastar não adianta nada! A professora com certeza instruiu um pensamento totalmente equivocado nos meninos dessa turma e que dá aval para comportamentos machistas … De que forma pedagógica o colégio vai lidar com isso?”, questionou um deles.

Em resposta, a instituição disse que já está planejando formas para que o assunto seja devidamente trabalhado com os alunos.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Edição: Roberth Costa
Camila Saraiva[email protected]

Jornalista formada pela PUC-Minas em 2015. Pós-graduada em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo Centro Universitário UniBH em 2019.

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