O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo. Na última sexta-feira (28), 19 marcas brasileiras, incluindo de Minas Gerais, e lotes de café torrado foram recolhidos após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
De acordo com o governo, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:
- mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;
- odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;
- teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);
- elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).
Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se solubilizarem em água fervente) deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Já nos cafés descritos como não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%.
Marcas recolhidas
O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou, nesta segunda-feira (1º), uma lista com 19 marcas e lotes de café torrado que foram considerados impróprios para consumo, após a constatação de impurezas ou de elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
Das 19 marcas citadas, cinco são de Minas Gerais. São elas: Ouro Minas, lote 05/06/24, Café de Minas, lote 203, Córrego do Ouro, lote 04, e Mila, nos lotes 177 e 545. Os cafés mineiros integram a listagem por presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite legal.
Os produtos deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. Caso alguma das marcas continuem sendo vendidas, o Ministérios solicita que o consumidor reporte pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.
Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR. É preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.
Veja quais marcas e lotes não devem ser consumidos:
Com Agência Brasil