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Governo determina elementos que tornam café torrado impróprio para consumo após recolher 19 marcas

05/07/2024 às 17h48
café torrado impróprio consumo
Governo recolheu marcas de café torrado impróprias para consumo (Ministério da Aglicultura e Pecuária/Divulgação)

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo. Na última sexta-feira (28), 19 marcas brasileiras, incluindo de Minas Gerais, e lotes de café torrado foram recolhidos após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.

De acordo com o governo, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:

  • mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;
  • odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;
  • teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);
  • elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).

Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se solubilizarem em água fervente) deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Já nos cafés descritos como não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%.

Marcas recolhidas

O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou, nesta segunda-feira (1º), uma lista com 19 marcas e lotes de café torrado que foram considerados impróprios para consumo, após a constatação de impurezas ou de elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.

Das 19 marcas citadas, cinco são de Minas Gerais. São elas: Ouro Minas, lote 05/06/24, Café de Minas, lote 203, Córrego do Ouro, lote 04, e Mila, nos lotes 177 e 545. Os cafés mineiros integram a listagem por presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite legal. 

Os produtos deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. Caso alguma das marcas continuem sendo vendidas, o Ministérios solicita que o consumidor reporte pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.  

Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR. É preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.

Veja quais marcas e lotes não devem ser consumidos: 

Agência Brasil/Divulgação

Com Agência Brasil

Amanda Serrano

Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.
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Amanda Serrano

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Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.

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