Senado aprova proibição de discriminação de doadores de sangue por orientação sexual

Doador de sangue
STF já havia derrubado restrição de doação de sangue por homens que se relacionam com outros homens (FOTO ILUSTRATIVA: Renato Cobucci/Imprensa MG)

O Senado aprovou um projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue por causa da sua orientação sexual. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (4), e agora o texto de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) segue para a Câmara dos Deputados.

O senador alega que o impedimento de doação de sangue por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma manifestação homofóbica e injustificada, que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.

O projeto altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue. Contarato afirma que a matéria não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em discriminação social.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto, ressaltou que governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.

“Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação. Orientação sexual não contamina ninguém. Condutas de risco e preconceito, sim”, pontuou ao votar favoravelmente à aprovação do PL.

Decisão do STF

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu derrubar a restrição de doação de sangue por homens que se relacionam com outros homens. A maioria dos ministros considerou institucionais a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Os textos determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, sendo considerados inaptos para doação neste período.

Mas, para o senador Fabiano Contarato, ainda é necessário produzir a restrição em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada.

“Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria [7 votos contra 4], há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defendeu.

Restrição derrubada em Minas

Após a decisão do STF, ainda em 2020, a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovouPL 5.207/18. O texto também proíbe critérios diferenciados para doadores de sangue de acordo com a orientação sexual e identidade de gênero de cada pessoa.

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o Projeto de Lei foi aprovado com modificações sugeridas pelo relator em Plenário, o deputado Gustavo Valadares (PSDB). O projeto recebeu 53 votos favoráveis, nove contrários e um em branco.

No mês seguinte, a Fundação Hemominas também informou que as restrições, normas, requisitos e os critérios para doação de sangue seriam aplicados igualmente a todos os candidatos à doação de sangue, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros.

Dessa forma, desde o dia 12 de junho do ano passado, o Hemominas excluiu do questionário de triagem clínica a pergunta sobre homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos doze meses.

Com Agência Senado

Edição: Vitor Fernandes
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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