O Senado aprovou um projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue por causa da sua orientação sexual. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (4), e agora o texto de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) segue para a Câmara dos Deputados.
O senador alega que o impedimento de doação de sangue por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma manifestação homofóbica e injustificada, que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
O projeto altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue. Contarato afirma que a matéria não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em discriminação social.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto, ressaltou que governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.
“Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação. Orientação sexual não contamina ninguém. Condutas de risco e preconceito, sim”, pontuou ao votar favoravelmente à aprovação do PL.
Decisão do STF
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu derrubar a restrição de doação de sangue por homens que se relacionam com outros homens. A maioria dos ministros considerou institucionais a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os textos determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, sendo considerados inaptos para doação neste período.
Mas, para o senador Fabiano Contarato, ainda é necessário produzir a restrição em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada.
“Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria [7 votos contra 4], há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defendeu.
Restrição derrubada em Minas
Após a decisão do STF, ainda em 2020, a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou o PL 5.207/18. O texto também proíbe critérios diferenciados para doadores de sangue de acordo com a orientação sexual e identidade de gênero de cada pessoa.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o Projeto de Lei foi aprovado com modificações sugeridas pelo relator em Plenário, o deputado Gustavo Valadares (PSDB). O projeto recebeu 53 votos favoráveis, nove contrários e um em branco.
No mês seguinte, a Fundação Hemominas também informou que as restrições, normas, requisitos e os critérios para doação de sangue seriam aplicados igualmente a todos os candidatos à doação de sangue, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros.
Dessa forma, desde o dia 12 de junho do ano passado, o Hemominas excluiu do questionário de triagem clínica a pergunta sobre homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos doze meses.
Com Agência Senado