STF decide que policiais podem afastar agressores em casos de violência doméstica dentro de casa

STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, nessa quarta-feira (23), as alterações na Lei Maria da Penha que permitem que policiais entrem em domicílios e afastem um suposto agressor de mulheres, em casos excepcionais.

A mudança autoriza que os policias ou delegados atuem dentro das casas ou dos lugares de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, foi unânime.

Conforme a decisão, a medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia quando o município não for sede de comarca, ou seja, quando o juiz responsável não mora no local. Ela pode ser aplicada pelo policial quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia.

Nesses casos, um juiz deve ser comunicado, em no máximo 24h, para decidir sobre a manutenção ou revogação da ação cautelar.

Urgência

A Associação de Magistrados do Brasil (AMB), autora da ação, afirmou que, quando não há flagrante delito, a entrada de um policial sem autorização judicial em qualquer domicílio viola princípios constitucionais.

No mesmo sentido, o procurador-geral da República defendeu que o afastamento provisório do agressor do lar é uma medida cautelar e, por esse motivo, só pode ocorrer com autorização prévia da Justiça.

Por outro lado, o advogado-geral da União defendeu a constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida é excepcional e visa dar agilidade à proteção da mulher em situações de violência doméstica nas quais não é possível conseguir autorização judicial prévia com a devida urgência.

‘Interromper o ciclo’

Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que a autorização legal para que policiais e delegados atuem para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares.

Ele lembrou que, em última análise, é um juiz que vai decidir se a medida deve ser mantida. Além disso, em situações excepcionais, como flagrante delito e desastres, a Constituição permite a invasão do lar sem autorização judicial prévia.

O relator ainda destacou que a Constituição exige que o Estado assegure assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Ele ainda argumentou que, embora 1.464 municípios brasileiros não tenham delegacia de polícia, nos três anos de vigência da regra, o afastamento foi aplicado pela autoridade policial apenas 642 vezes. Dentre elas, 344 foram confirmadas pelo juiz responsável e 298 revogadas.

Para Alexandre de Moraes, quando constada uma agressão ou a iminência de uma agressão, não é razoável que o policial volte à delegacia e deixe o suposto agressor com a potencial vítima.

Por fim, o ministro reforçou os dados que apontam que os casos de violência doméstica aumentaram durante a pandemia, além de apontar que 66% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima e 3% na do agressor. Em 97% dos casos, segundo ele, não havia qualquer medida protetiva contra o agressor.

Com STF

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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