Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação de uma mulher pelo furto de doces, com valor equivalente a R$ 50. O caso aconteceu na cidade de Boa Esperança, no Sul de Minas, em 2013. Desde então, a Defensoria Pública do estado já entrou com quatro recursos pedindo o habeas corpus da mulher, mas teve a requisição negada em todas as instâncias até o momento. O órgão ainda vai recorrer da decisão.
A defensora pública Adriana Campos explica ao BHAZ que as solicitações de habeas corpus foram feitas com base no princípio da insignificância. “São casos em que o volume do material furtado, inclusive se tratando em parte de produtos alimentícios, justifica a aplicação do princípio da insignificância”, detalha.
Para a defensoria, a condenação não é justificável, em função do comportamento da mulher que praticou o furto. “A paciente é primária, tem bons antecedentes, confessou o crime, não resistiu à prisão e os bens foram restituídos. Tudo isso aponta uma ausência de periculosidade, e mesmo assim, nós já estamos indo para o quinto recurso agora dentro do STF”, declara Adriana, que já trabalha em novo recurso, a ser discutido pela segunda turma da suprema corte.
O entendimento do STF
Para o ministro Nunes Marques, que negou o pedido de habeas corpus, o fato de a mulher ter atuado no furto em conjunto com outra pessoa atesta a gravidade da conduta. Por isso, no último dia 16, ele decidiu, de forma monocrática, que não se aplicaria o princípio da insignificância. A defensoria afirma que respeita a decisão, mas não concorda.
Com o novo recurso, a intenção da Defensoria é levar o caso para a discussão da segunda turma do STF. Em outros casos semelhantes, a corte já teve um entendimento diferente do ministro Nunes Marques. Nessas ocasiões, o habeas corpus foi concedido com base no princípio da insignificância.
Insegurança jurídica
Segundo a defensoria, casos como este têm se tornado comum. No entanto, as decisões no sistema judiciário não têm seguido um padrão, o que o órgão acredita que gera insegurança jurídica e sensação de injustiça.
“Grande parte dos nossos recursos versa sobre o princípio da insignificância, em que pessoas são processadas e muitas vezes condenadas, em situações que não justificam. É necessário chegar ao Supremo Tribunal Federal, a maior corte do país, para que direitos básicos sejam reconhecidos”, afirma Adriana Campos.
“A gente tem tentado levar adiante para que todas as pessoas sejam respeitadas e tenham o mesmo tratamento. Este caso já se tornou emblemático. São quase nove anos de uma movimentação da máquina administrativa em torno de algo que é insignificante e que não tem o efeito necessário na prevenção do crime”, acrescenta.