STF suspende medida do governo federal que proibia demissão de não vacinados contra a Covid

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Barroso, relator do caso, votou a favor da derrubada do texto (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a portaria do governo federal que proibia a demissão de trabalhadores que não tivessem se vacinado contra a Covid-19. O trecho foi vetado pelo ministro após pedido liminar feito por partidos de oposição.

Com a decisão de Barroso, fica autorizado aos contratantes exigir o comprovante de vacinação dos empregados. Além disso, eles também poderão, como último recurso, demitir por justa causa os trabalhadores que se recusarem a fornecer o comprovante da imunização contra a Covid-19.

Esse tipo de medida havia sido proibida pela portaria nº 620, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início deste mês. Assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, o texto considerava como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação” do comprovante.

‘Legitimidade da vacinação compulsória’

Na liminar que volta a permitir a demissão de não vacinados, Luís Roberto Barroso argumenta que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. O STF, segundo ele, “já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos”.

No texto, o ministro do STF reforçou ainda que, dentre essas medidas adotadas para incentivar a vacinação, o Supremo afasta “apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”. A decisão de Barroso não inclui pessoas que têm contraindicação médica expressa para não se imunizar.

Além de suspender o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de imunização na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego, a decisão também suspende a parte da norma que considerou “prática discriminatória” a solicitação do cartão de vacinação.

Com Agência Brasil

Giovanna Fávero[email protected]

Editora no BHAZ desde março de 2023, cargo ocupado também em 2021. Antes, foi repórter também no portal. Foi subeditora no jornal Estado de Minas e participou de reportagens premiadas pela CDL/BH e pelo Sebrae. É formada em Jornalismo pela PUC Minas e pós-graduanda em Comunicação Digital e Redes Sociais pela Una.

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