O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a portaria do governo federal que proibia a demissão de trabalhadores que não tivessem se vacinado contra a Covid-19. O trecho foi vetado pelo ministro após pedido liminar feito por partidos de oposição.
Com a decisão de Barroso, fica autorizado aos contratantes exigir o comprovante de vacinação dos empregados. Além disso, eles também poderão, como último recurso, demitir por justa causa os trabalhadores que se recusarem a fornecer o comprovante da imunização contra a Covid-19.
Esse tipo de medida havia sido proibida pela portaria nº 620, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início deste mês. Assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, o texto considerava como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação” do comprovante.
‘Legitimidade da vacinação compulsória’
Na liminar que volta a permitir a demissão de não vacinados, Luís Roberto Barroso argumenta que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. O STF, segundo ele, “já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos”.
No texto, o ministro do STF reforçou ainda que, dentre essas medidas adotadas para incentivar a vacinação, o Supremo afasta “apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”. A decisão de Barroso não inclui pessoas que têm contraindicação médica expressa para não se imunizar.
Além de suspender o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de imunização na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego, a decisão também suspende a parte da norma que considerou “prática discriminatória” a solicitação do cartão de vacinação.
Com Agência Brasil