O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a exigência de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E. A regra faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e o julgamento foi realizado em 8 de junho, com publicação no dia 15.
Na decisão, os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspendiam a exigência do exame negativo.
De acordo com o texto do acórdão do julgamento, ficou definido que “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Com Agência Brasil