Uma cena curiosa registrada em Salvador movimentou as redes sociais nesse sábado (18). O vídeo mostra um motorista em estado de fúria destruindo o próprio carro durante uma blitz, no bairro de Amaralina. Em nota enviada ao BHAZ, a Transalvador (Superintendência de Trânsito de Salvador) informou que o homem não tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
As imagens mostram quando o homem joga as caixas de som do carro sobre o para-brisa e depois sobe no teto do carro. Segundo o órgão municipal, enquanto era abordado, o homem negou ser o responsável pela direção do veículo.
Os agentes então teriam encontrado a chave do carro na areia da praia, momento em que ele confessou ser o motorista. Às autoridades, ele apresentou apenas o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e disse não ter carteira de habilitação.
Homem disse que ‘não deixaria seu bem para o estado’
Ao ser informado de que seria notificado pela infração, ele teria dito que não tinha dinheiro para pagar pela multa, e que também não havia nenhum conhecido próximo, habilitado, que pudesse tirar o veículo do local.
Ele então afirmou que “não deixaria seu bem para o estado”, momento em que começou a destruir o carro e, na sequência, fugiu do local. Ainda segundo a Transalvador, “os agentes de trânsito também verificaram que ele possuía duas passagens pela polícia”.
Nota da Transalvador na íntegra
Sobre o vídeo gravado durante a blitz de alcoolemia que acontecia no Largo das Baianas, no bairro de Amaralina, em Salvador, por volta das 2h30 de sábado (18), a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) esclarece que o homem que aparece nas imagens, ao avistar a blitz, estacionou o veículo Fiat Palio, jogou a chave na areia da praia e saiu andando. Ao ser abordado pelos agentes de trânsito e ter os documentos de porte obrigatório solicitados, o homem inicialmente negou estar conduzindo o veículo.
Posteriormente, quando os agentes de trânsito encontram a chave na areia da praia, o mesmo confessou estar com o veículo. O condutor apresentou somente o CRLV do veículo e negou possuir CNH, sendo esta uma infração prevista pelo Art. 162 I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao ser informado que por este motivo ele seria notificado, o homem alegou não conseguir apresentar uma pessoa habilitada para retirar o veículo, nem pagar pelo valor da infração. Diante disso, relatando que “não deixaria seu bem para o estado”, ele deu início a depredação do veículo, retirou a aparelhagem de som que nele estava e evadiu-se do local.
Ao consultar os dados do condutor, os agentes de trânsito também verificaram que ele possuía duas passagens pela polícia.