Uma lanchonete deverá pagar uma indenização por danos morais para um trabalhador vítima de discriminação racial durante um processo de promoção na empresa. A decisão é da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), a gerente do comércio entrevistava três candidatos para a progressão de cargo. Durante o processo, ele teria dito ao funcionário que não chegaria a lugar algum com “um cabelo daqueles”.
O rapaz usava, na época, um penteado black power. Uma testemunha disse em audiência que os trabalhadores do local não podiam ter cabelo grande solto nem ter barba. Mas afirmou que o colega seguia as regras, já que o cabelo ficava protegido “com a redinha”.
Diante da situação, a juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo entendeu que houve ato ilícito da empresa por causa do comentário de conotação racista da supervisora.
Para a magistrada, a chefe associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”.
Agora, a empresa deverá pagar R$ 10 mil de indenização ao homem, mas o processo ainda cabe recurso.