Candidato à prefeitura de Pará de Minas que prega ‘nova política’ é condenado por fraude em licitação

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O ex-prefeito de Pará de Minas e pré-candidato à vice-prefeitura neste ano da mesma cidade, José Porfírio de Oliveira Filho, foi condenado a perdas de poderes políticos e multa por improbidade administrativa na gestão entre 2008 e 2012. Zezé Porfírio, como é conhecido, foi acusado de dano ao erário por superfaturamento na contratação de cinco bandas para o Carnaval de 2010 no município da região Central de Minas.

O ex-prefeito pelo PR compõe atualmente a chapa – encabeçada por Elias Diniz (PSD) – que prega a bandeira de “nova política”. Ele foi condenado a devolver cerca de R$ 220 mil aos cofres públicos de Pará de Minas, além de pagar uma multa de R$ 50 mil, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A defesa de Zezé Porfírio já entrou com embargo e planeja fazer a apelação da decisão.

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Reprodução da sentença (Clique para vê-la em tamanho real)

A acusação do Ministério Público aponta que, em 2010, Zezé Porfírio ignorou o processo licitatório para contratar as bandas “Terra Samba”, “Fernanda Mell”, “Rapazolla”, “Bandasa” e “Super Som C&A” para o Carnaval local daquele ano. A gestão do ex-prefeito alegou inexigibilidade para contratar a Projectum Comunicação e Studio de Áudio e Vídeo sem passar por um processo público pelo valor de R$ 285 mil.

“(A empresa) contratada por inexigibilidade de licitação não era empresária exclusiva dos artistas, mas, tão somente, obteve junto a outros empresários, carta de reserva de dia para apresentação, figurando apenas como intermediária da negociação”, diz trecho do processo. Os promotores ainda afirmam que o valor da contratação das bandas foi de R$ 137 mil. “Obtendo lucro equivalente a R$ 148 mil, valor exorbitante em relação à apresentação dos artistas, fato que ofende a Lei de Licitações”, diz a ação.

No processo, a defesa de Zezé Porfírio afirmou não existir superfaturamento ou mesmo lesão ao erário. “A empresa requerida tinha plenos poderes para representar os artistas e realizar as contratações para o Carnaval 2010, uma vez que tinha carta de exclusividade para comercializar shows das referidas bandas”, argumentou.

Já a Projectum reforçou que detinha a exclusividade dos artistas e que o o valor de R$ 137 mil não traduz o pagamento real feito às bandas. “As notas contratuais são emitidas pelos artistas e seus Estados e não refletem o valor de mercado dos grupos”, afirmou.

‘Nova política’

A condenação foi vista com péssimos olhos pela equipe da chapa composta por Zezé Porfírio. O pré-candidato à cabeça da coligação, Elias Diniz (PSD), tem como principal mote a renovação da política, a construção de uma “nova política”. “Não atrapalha de forma alguma. Eu assino embaixo e creio fielmente na honestidade de Zezé Porfírio. O trabalho continua, essa condenação será revertida e vamos mostrar na prática o trabalho diferenciado”, contemporiza à Bhaz Elias Diniz.

Zezé Porfírio faz pronunciamento durante evento de lançamento da pré-candidatura de Elias Diniz (Divulgação)
Zezé Porfírio faz pronunciamento durante evento de lançamento da pré-candidatura de Elias Diniz (Divulgação)

O pré-candidato a vice, oficialmente, também segue o mesmo discurso. “Não vejo problema nenhum em relação a minha candidatura. Todos os 12 anos que estive à frente da prefeitura de Pará de Minas, não fiz nada de errado. Fui o prefeito que mais obras realizou, comprei terrenos por R$ 10 milhões que hoje valem R$ 40 milhões”, diz o ex-prefeito. “Não atrapalha nossa estratégia, o povo confia em mim, no meu caráter, na minha índole”.

Zezé Porfírio foi prefeito de Pará de Minas entre 2008 e 2012. Ele foi eleito pelo PR com 17 mil votos. Elias Diniz concorreu pelo DEM e ficou em segundo lugar, com 14 mil. Entre 2000 e 2008, Zezé compôs a prefeitura daquela cidade sendo vice de Inácio Franco, eleito nas duas ocasiões pela coligação PFL/PL.

Decisão

A juíza Herilene de Oliveira Andrade refutou o argumento das defesas. “A exclusividade pressupõe uma relação contratual duradoura, e não algo pontual, como ocorreu na hipótese. Neste viés, a empresa em comento agiu como mera intermediária, pelo fato de as declarações de exclusividade das bandas e artistas serem somente destinadas a apresentações específicas”, afirmou.

Por fim, a magistrada considera que houve superfaturamento e improbidade administrativa por Zezé Porfírio.

“Já o dolo, relativo ao requerido José Porfírio de Oliveira Filho, ex-prefeito municipal, está no fato de que contratou e autorizou pagamentos mesmo sabedor de todas as nuances do contrato, principalmente acerca da necessidade de licitação. Saliento que a má-fé, a imoralidade, o desrespeito com a lealdade às instituições públicas que devem nortear o servidor e todos os que contratam com o Poder Público foram demonstrados pelo Ministério Público”, conclui.

Além de pena imposta para o ex-prefeito de Pará de Minas, a juíza condenou a Projectum ao pagamento dos mesmos R$ 220 mil (valores corrigidos de R$ 148 mil calculados pela inflação desde 2010) em condenação solidária com Zezé Porfírio, à multa de R$ 50 mil e à proibição de contratar com o poder pública por cinco anos.

“Por essa natureza nenhum prefeito foi condenado. Se eu faço uma pesquisa e chego à conclusão que quero Roberto Carlos ou Chitãozinho e Xororó para meu evento, corro atrás para contratá-los. Se um empresário tem a carta de exclusividade, só posso contratar o artista a partir dele”,afirma o advogado de Zezé Porfírio, José Maria Peixoto de Miranda.

 

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