A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com unidade operacional em Contagem, por assédio moral homofóbico contra uma trabalhadora. Segundo o processo, ela sofreu ameaças, apelidos pejorativos e constrangimentos relacionados à orientação sexual praticados por um colega e por uma chefe. A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A decisão reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, após a Justiça entender que a empregadora não adotou medidas eficazes para impedir as condutas discriminatórias. O caso foi analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem e, após recurso da empresa, a condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.
Trabalhadora era alvo de ofensas
A decisão teve como base principalmente os depoimentos de testemunhas e áudios apresentados no processo. Uma delas afirmou que a trabalhadora era alvo constante de “brincadeiras sem graça” por ser homossexual e que chegou a ouvir de um motorista da empresa a ameaça “eu vou te atravessar”.
A testemunha também relatou que a trabalhadora era chamada pelo apelido pejorativo de “Tonhão” e que uma líder da empresa participava das ofensas. Outra testemunha afirmou que as zombarias eram frequentes e que a empresa não adotava providências para impedir as condutas.
A empresa negou as faltas graves e afirmou manter um ambiente de trabalho saudável, além de possuir canal de denúncias, vídeos e políticas internas de conscientização e respeito à comunidade LGBT. Também alegou que a trabalhadora não teria motivos para romper o vínculo e que, na prática, teria pedido demissão.
Justiça reconheceu rescisão indireta
A juíza Cláudia Eunice Rodrigues, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, concluiu que as provas demonstraram um cenário de assédio moral reiterado e omissão da empresa. Segundo a magistrada, a responsabilidade da empregadora era objetiva, já que os atos discriminatórios ocorreram durante a jornada e eram de conhecimento da empresa.
A juíza destacou que a empregadora tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso e não agiu para impedir o assédio. Ela também ressaltou a gravidade do fato de as ofensas terem sido praticadas por uma superiora hierárquica. Com base nas provas, a magistrada fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato, considerando que o ambiente de trabalho havia se tornado “insustentável”.
Com a rescisão indireta, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado, férias, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego.
A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação e o reconhecimento do assédio homofóbico. O colegiado considerou que os depoimentos e áudios comprovaram as ofensas e que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.










