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Empresa é condenada por homofobia contra trabalhadora em Contagem

21/08/2026 às 13h48
Imagem Ilustrativa (Pexels/Reprodução)

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com unidade operacional em Contagem, por assédio moral homofóbico contra uma trabalhadora. Segundo o processo, ela sofreu ameaças, apelidos pejorativos e constrangimentos relacionados à orientação sexual praticados por um colega e por uma chefe. A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A decisão reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, após a Justiça entender que a empregadora não adotou medidas eficazes para impedir as condutas discriminatórias. O caso foi analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem e, após recurso da empresa, a condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

Trabalhadora era alvo de ofensas

A decisão teve como base principalmente os depoimentos de testemunhas e áudios apresentados no processo. Uma delas afirmou que a trabalhadora era alvo constante de “brincadeiras sem graça” por ser homossexual e que chegou a ouvir de um motorista da empresa a ameaça “eu vou te atravessar”.

A testemunha também relatou que a trabalhadora era chamada pelo apelido pejorativo de “Tonhão” e que uma líder da empresa participava das ofensas. Outra testemunha afirmou que as zombarias eram frequentes e que a empresa não adotava providências para impedir as condutas.

A empresa negou as faltas graves e afirmou manter um ambiente de trabalho saudável, além de possuir canal de denúncias, vídeos e políticas internas de conscientização e respeito à comunidade LGBT. Também alegou que a trabalhadora não teria motivos para romper o vínculo e que, na prática, teria pedido demissão.

Justiça reconheceu rescisão indireta

A juíza Cláudia Eunice Rodrigues, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, concluiu que as provas demonstraram um cenário de assédio moral reiterado e omissão da empresa. Segundo a magistrada, a responsabilidade da empregadora era objetiva, já que os atos discriminatórios ocorreram durante a jornada e eram de conhecimento da empresa.

A juíza destacou que a empregadora tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso e não agiu para impedir o assédio. Ela também ressaltou a gravidade do fato de as ofensas terem sido praticadas por uma superiora hierárquica. Com base nas provas, a magistrada fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato, considerando que o ambiente de trabalho havia se tornado “insustentável”.

Com a rescisão indireta, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado, férias, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego.

A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação e o reconhecimento do assédio homofóbico. O colegiado considerou que os depoimentos e áudios comprovaram as ofensas e que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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