Prefeitura de Contagem autoriza consumo de bebida alcoólica em bares

bar cerveja
Consumo de bebida alcoólica está permitido de quinta a domingo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Prefeitura de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, autorizou o consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes da cidade. Decreto publicado na noite dessa terça-feira (12) permite que isso aconteça de quinta-feira a domingo. O documento assinado pela prefeita Marília Campos (PT) proíbe que outros setores funcionem, como, por exemplo, cinemas, casas de show, dentre outros.

Os restaurantes estão autorizados a funcionarem nas segundas, terças e quartas até às 15h, mas sem o consumo de bebidas alcoólicas no local. Bares e outros estabelecimentos que não comercializam refeições no horário do almoço estão proibidos de funcionarem nesses três dias. A abertura desses comércios é autorizada de quinta a domingo, até às 23h, e com permissão para consumo de bebidas nos estabelecimentos.

Os proprietários deverão tomar uma série de medidas. Dentre elas: permitir no máximo quatro pessoas para ocupação de cada mesa, sendo proibido juntar mesas e atender pessoas que não estiverem sentadas, além de não permitir a realização de eventos de qualquer natureza, em especial confraternizações, amigo oculto e aniversários.

O documento determina que lanchonetes, padarias, trailers e similares poderão funcionar todos os dias, mas seguindo as mesmas regras para o consumo de bebidas alcoólicas.

O que está proibido

O decreto prevê a suspensão, por tempo indeterminado, de atividades com potencial de aglomeração de pessoas e o funcionamento de:

  • Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas, parques públicos e privados, clubes de lazer, recreação, circos e parques temáticos;
  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias e salões de dança;
  • Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
  • Exposições, congressos e seminário;
  • Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros públicos;
  • Eventos públicos de qualquer natureza que tenham mais de 10 (dez) pessoas;
  • Eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de 10 (dez) pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais; e
  • A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.

Regras

Igrejas, instituições do comércio e outros serviços autorizados a funcionarem em Contagem deverão cumprir regras para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Uma das medidas a serem seguidas é a colocação de placa informando a capacidade máxima de lotação. Veja as outras regras a serem seguidas:

  • Garantir que os ambientes estejam ventilados e facilitem a circulação de ar;
  • Disponibilizar profissional para realizar a abordagem de frequentadores, clientes, funcionários e fornecedores para uso de preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento e, se possível, de forma intercalada nos corredores, recomendando por meio de informativos a necessidade do seu uso constante;
  • Na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital remoto, que detecte a temperatura sem contato com a pele, sendo vedada a entrada e permanência no estabelecimento de frequentadores, clientes, funcionários ou fornecedores com temperatura corporal superior a 37º;
  • Somente autorizar a entrada e permanência no estabelecimento de frequentadores, clientes, funcionários e fornecedores com uso adequado de máscara facial, que deverá cobrir totalmente o nariz e a boca;
  • Ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
  • Higienizar com álcool a 70% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização;
  • Realizar higienização de superfícies de equipamentos de uso compartilhado (carrinhos de compras, cestas e similares, etc.) por cada cliente, com álcool 70%;
  • Descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS;
  • Higienizar com álcool a 70% máquinas de cartão de crédito após a utilização de cada usuário;
  • Para os estabelecimentos que realizem entrega em domicílio, deve-se proceder à devida higienização de todos os equipamentos utilizados para o transporte, bem como garantir a temperatura adequada para não perecimento dos alimentos e manutenção da qualidade dos medicamentos;
  • Uso obrigatório de face shield (máscara transparente de acrílico) para todos os atendentes do estabelecimento, juntamente com a máscara de proteção facial.

O decreto entre em vigo amanhã (14) e pode ser lido na íntegra clicando aqui.

Pandemia

O Boletim Epidemiológico da Prefeitura de Contagem indica que a cidade tem 15.056 casos confirmados do novo coronavírus e 552 mortes. O número médio de transmissão por infectado (RT) está em 1,02 – nível amarelo. A ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para tratar a doença está com 88% de ocupação – nível vermelho – e os de enfermaria operam com 78% – nível amarelo.

Boletim Covid-19 de 12/01/2021 #PraCegoVer Taxa de ocupação de leitos de UTI Covid: 88% Taxa de ocupação de leitos de…

Publicado por Prefeitura de Contagem em Terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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