Com MPT e Agência Brasil
A Uber Eats deverá distribuir gratuitamente álcool em gel (70%) entre os trabalhadores, fornecer produtos e equipamentos necessários à proteção e promover treinamento adequado sobre o uso, higienização, descarte e substituição dos mesmos, além de estabelecer política de autocuidado aos profissionais para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação do coronavírus, entre outras ações voltadas à redução de riscos. Caso a medida não seja cumprida, a multa diária é de R$ 1 mil por cada descumprimento.
A decisão liminar é da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em São Paulo.
“Esses trabalhadores ficam expostos ao contágio do Covid-19 e podem ser multiplicadores de contaminação nas suas famílias, suas comunidades e seus clientes. A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal e deve ser observada com rigor”, explica Eliane Lucina, procuradora do Trabalho e membro do Grupo de Trabalho Aplicativos, uma das autoras da ação.
O que a empresa deve fazer?
Na liminar, o juiz determina que a Uber Eats oriente os profissionais de transporte para que durante a entrega das mercadorias não haja contato físico e direto com quem as receba, assim como não entrem em dependências comuns nos locais de entrega, tais como elevadores, escadas, halls de entrada, e outros.
A empresa deverá expedir aos estabelecimentos cadastrados na plataforma digital, orientação contendo medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega quando da retirada de mercadorias em suas dependências, como condição necessária à continuidade da prestação dos serviços.
Os estabelecimentos devem disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas; disponibilizar álcool em gel (70%) aos profissionais de entrega ou disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos e informar a Uber Eats sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou frequentadores do estabelecimento.
Assistência e afastamento
A Uber deve prestar assistência para encaminhamento ao serviço médico trabalhadores com sintomas mais graves da doença.
Além disso, ela deve garantir assistência financeira para a subsistência dos prestadores de serviço que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo novo coronavírus. Os integrantes do grupo de risco devem manter o isolamento social sem perder a assistência social.
Veja os detalhes de cada uma das 12 determinações fixadas na liminar aqui.
O que diz a Uber?
Questionada sobre a questão, a Uber se limitou a encaminhar um link sobre “as ações da Empresa em suporte à comunidade e aos parceiros em relação a Covid-19”. Confira aqui e veja as ações da empresa.
Situação da Covid-19 no país
O Brasil bateu recorde de casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) em um dia. De acordo com a atualização dos números divulgada pelo Ministério da Saúde, nessa quarta-feira (15), foram registrados 3.058 casos de infecção pelo novo coronavírus, totalizando 28.320. O número de mortes em 24 horas foi de 204, totalizando 1.736 óbitos em todo o país.