Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. A Receita Federal prorrogou nesta terça-feira (5) o prazo, que antes ia até o dia 29 de abril.
De acordo com a Receita, o objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
O adiamento consta na Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Expectativa
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.
Auxílio emergencial é tributável
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Dessa forma, se a pessoa recebeu o auxílio emergencial além do salário, e, somando esses rendimentos tributáveis, o total ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de Imposto de Renda.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Com Agência Brasil