Imposto de Renda: Prazo para entrega da declaração é prorrogado pela Receita Federal

Imposto de Renda
Expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até o final do prazo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. A Receita Federal prorrogou nesta terça-feira (5) o prazo, que antes ia até o dia 29 de abril.

De acordo com a Receita, o objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

O adiamento consta na Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Expectativa

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Auxílio emergencial é tributável

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Dessa forma, se a pessoa recebeu o auxílio emergencial além do salário, e, somando esses rendimentos tributáveis, o total ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de Imposto de Renda.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Com Agência Brasil

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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