Reforma Trabalhista: Afinal, quais são os direitos do MEI e CLT?

Reforma Trabalhista
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A Reforma Trabalhista é o conjunto de normas e regras criadas pelo Governo Federal através da Lei 13.467 de 2017. Ela alterou as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores. 

Além disso, ela também estabeleceu novas regras para o Microempreendedor Individual (MEI).

Por meio dela, uma série de direitos do trabalhador brasileiro, como deveres das empresas, foram flexibilizadas. Com isso, permitiu-se, de forma legal, alguns procedimentos que antes eram resguardados para garantir a segurança das relações trabalhistas. 

As polêmicas relacionadas ao assunto foram inclusive abordadas em uma notícia do BHAZ à época da sanção da Reforma Trabalhista, mas ainda gera dúvidas.

Neste artigo, entenda as principais mudanças após a reforma, como fica a aposentadoria na nova lei, o impacto para empresas e colaboradores, e as mudanças na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e no regime MEI. 

O que é CLT?

Antes de abordarmos as mudanças realizadas pela Reforma Trabalhista, é importante conhecer sobre a CLT, que significa Consolidação das Leis de Trabalho.

A Lei foi criada através do Decreto 5.452 de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Naquela ocasião, ela unificou toda a legislação trabalhista que existia no país e uniu o direito do trabalho ao direito processual do trabalho.

Assim, como o próprio nome indica, a CLT consolidou, em um único texto, as leis referentes ao trabalho.

Ao longo dos anos ela foi alterada várias vezes. Contudo, em 2017 e 2019 houveram duas grandes mudanças que afetaram as relações de trabalho de forma mais profunda. 

Primeiro, a Reforma Trabalhista, que explicaremos com mais detalhes abaixo. Depois dela, o Contrato Verde e Amarelo, que veio através da Medida Provisória 905 de 2019 e propôs a redução de encargos trabalhistas.

De maneira significativa, a Reforma Trabalhista facilitou o trabalho com contrato CNPJ e dificultou o acesso a direitos importantes como o 13º salário, as férias remuneradas, o FGTS e o seguro-desemprego.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado oficialmente em 2008, pela Lei Complementar 128. De lá para cá, passou por alterações, mas permaneceu como uma relação de trabalho onde o funcionário se torna uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. 

Com isso, ele pode desempenhar funções relacionadas a determinada categoria e emitir nota para seus empregadores (ou clientes), além de pagar um valor fixo mensal à Previdência Social.

Contudo, especialistas apontam que mesmo com a intenção de formalizar o mercado econômico brasileiro, o MEI se tornou uma forma complexa de contratação, principalmente para empresas que buscam reduzir custos ou investimentos com funcionários celetistas (contratados através da CLT).

A razão é que há diferenças importantes entre ser MEI e estar contratado sob a CLT, mesmo com a Reforma Trabalhista, conforme veremos a seguir.

Diferenças entre a CLT e o MEI

Existem vantagens e desvantagens entre as contratações via CLT e MEI, e elas decorrem de uma análise individual e como ficam enquadrados na Reforma Trabalhista e Contrato Verde e Amarelo. 

Todavia, é importante considerar que, a princípio, mesmo o MEI soando como quem oferta maiores salários, em geral, este valor está relacionado a vários benefícios que esta modalidade não possui.

Por exemplo, a segurança do pagamento mensal, independente do caixa da empresa. Além disso, há reajustes anuais de salários, indenização em caso de demissão e negociações coletivas, vantagens que o MEI não possui.

Além disso, ao ser MEI, também conhecido como PJ (sigla para Pessoa Jurídica), mesmo que o pagamento de impostos seja apenas 5% do salário mínimo (mais impostos incidentes sobre o serviço ou produto), o profissional fica responsável por responder a todas as suas despesas. 

Ou seja, plano de saúde, alimentação, transporte e outros estão inclusos no valor que ele recebe da empresa como funcionário.

Além disso, ao contrário do funcionário que trabalha com a CLT, a aposentadoria do MEI é de apenas um salário mínimo. Isso não mudou com a Reforma Trabalhista.

Ela só será maior se o trabalhador decidir, por conta própria, aumentar sua contribuição mensal para o INSS, que é cobrada na forma do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

E em caso de rescisão do contrato de MEI, não há valores a serem compensados, fundo de garantia, seguro desemprego ou outros benefícios.

Por outro lado, o que pode ser destacado como vantagem do MEI é a flexibilidade de horários oferecida por algumas empresas, o trabalho remunerado por produção ou a possibilidade de prestar serviços ou vender produtos a mais de um cliente.

O que mudou na CLT com a reforma trabalhista?

Em relação aos contratos de trabalho celetistas, algumas mudanças foram drásticas quando falamos da Reforma Trabalhista. Abaixo, comparamos os principais pontos que foram atualizados no direito do trabalhadores CLT.

Jornada de trabalho e descanso

Antes da Reforma Trabalhista, a jornada fixa de trabalho era de 44 horas semanais e 220 horas mensais, salvo regras específicas de algumas categorias. Além disso, se permitia até duas horas extras por dia. 

Após a reforma, permitiu-se a jornada de até 12 horas diárias (mediante descanso de 36 horas). 

Ainda que o limite de horas semanais e mensais não tenha sido alterado, com a mudança, o trabalhador deixa de usufruir da hora extra em casos de jornadas excessivas.

Sobre o descanso do trabalho, que antes era fixado entre 1 e 2 horas para trabalhos com mais de 6 horas diárias, ele passou a ser negociado, exigindo apenas o limite mínimo de 30 minutos diários.

Férias remuneradas na Reforma Trabalhista

Anterior à Reforma Trabalhista, o parcelamento das férias só poderia acontecer em casos excepcionais. 

Porém, depois da reforma, elas podem ser divididas em até 3 períodos e basta que o menor deles tenha no mínimo 5 dias e o maior seja superior a 2 semanas (14 dias).

Banco de Horas e Negociações

Se antes era permitido utilizar do banco de horas em até um ano (bastava a permissão ser dada em convenção coletiva), após a Reforma Trabalhista, o banco de horas é negociado de forma individualizada e compensado no mesmo mês.

Por falar em negociação, anteriormente, as convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes do que a legislação determinava, desde que oferecesse vantagens ao trabalhador. 

Atualmente, elas podem se sobrepor à lei mesmo se o trabalhador não for beneficiado pela decisão.

Demissões na Reforma Trabalhista

Antes, pedir demissão ou ser demitido por justa causa tirava o direito à multa de 40% e à retirada do Fundo de Garantia (FGTS). 

Além disso, o aviso prévio permitia o trabalho remunerado do funcionário por 30 dias antes da sua saída, ou mesmo a dispensa por parte da empresa, que pagava o valor.

Depois da Reforma Trabalhista, surgiu a opção do comum acordo para a extinção do contrato de trabalho. 

Ou seja, funcionário e empresa decidem pelo fim do serviço. Contudo, o funcionário fica com 20% do valor da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do valor do Fundo de Garantia. Por último, ele não terá direito ao seguro-desemprego nesses casos.

Homologação

Antes da Reforma Trabalhista, colaboradores com mais de um ano de emprego precisavam realizar a homologação no sindicato de sua categoria ou no Ministério do Trabalho. 

Com isso, ele era acompanhado por um profissional que iria verificar a legalidade de todo o procedimento. Porém, não existe mais essa exigência e, atualmente, a extinção do contrato pode ser homologada na empresa.

Home Office: trabalho em casa na Reforma Trabalhista

A modalidade de home office não era atendida pelas leis trabalhistas antes da Reforma Trabalhista e, a partir dela, passou a ser considerada. 

Dessa forma, os gastos realizados pelo funcionário que trabalha em casa, como por exemplo, internet, energia e outros, são formalizados no contrato de prestação de serviços.

Trabalho intermitente e Trabalho parcial

O trabalho intermitente acontece quando o colaborador é chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. É possível, por exemplo, que ele trabalhe por algumas horas da semana ou do mês. 

Essa modalidade não estava na legislação antiga e foi contemplada na Reforma Trabalhista. 

Contudo, foi muito criticada, porque mesmo sendo uma contratação que gera vínculo, é uma situação que não permite ao funcionário determinar o valor que irá receber.

Já o trabalho parcial difere do intermitente por condicionar horas fracionadas do dia para a contratação. Ou seja, o funcionário pode trabalhar metade de um expediente.

Antes da Reforma Trabalhista, o limite era de até 25 horas semanais sem horas atrás. Após ela, existem duas opções: contratação de até 30 horas semanais totais ou 26 horas, com acréscimo de seis horas extras.

Insalubridade para gestantes e lactantes

Outro ponto polêmico da Reforma Trabalhista envolve a insalubridade de mulheres que estão grávidas ou amamentando. 

São consideradas atividades insalubres aquelas em que os trabalhadores ficam expostos a algo que pode prejudicar sua saúde, e a lei exigia o afastamento de grávidas e lactantes desses postos.

Contudo, após a reforma, permitiu-se que as grávidas possam realizar essas atividades, desde que o grau de insalubridade não seja o máximo previsto.

Horas In Itinere na Reforma Trabalhista

O tempo de deslocamento do funcionário até o local de trabalho, quando realizado em transporte da empresa, era considerado jornada de trabalho, caso não houvesse transporte público no mesmo trajeto. 

Porém, após a Reforma Trabalhista, esse período não consta mais na jornada de trabalho.

Disposição à empresa

Antes da reforma, atividades como descanso, estudo, higiene pessoal, troca de uniforme e alimentação contavam como jornada de trabalho. 

Isso, porque eram períodos em que o trabalhador ficava à disposição da empresa. Contudo, a Reforma Trabalhista também retirou esse tempo do serviço efetivo diário.

Como fica a aposentadoria na Nova Lei Trabalhista?

Antes da aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade contemplava os homens com 65 anos que tinham no mínimo 15 anos de trabalho e 180 meses de carência.

Já as mulheres precisavam ter 60 anos de idade, com o mesmo período de trabalho e carência dos homens.

A partir do dia 13 de novembro de 2019, esta modalidade de aposentadoria mudou, aumentando para 62 a idade mínima para mulheres. Ainda que haja algumas regras específicas, enumeramos os nove pontos principais no que se refere a quem está sob o regime CLT.

1 – Regra geral

Antes da Reforma Trabalhista, havia a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Porém, a nova lei previu o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e condicionou que a idade mínima também fosse considerada. 

A partir disso, as antigas possibilidades para se aposentar passaram a ter a média de 60% dos salários.

Em outras palavras, para se aposentar com o salário integral (limitado ao valor máximo do Regime Geral, que em 2021 chega a pouco mais de R$ 6 mil reais), o tempo total de contribuição ficou de 35 anos para mulheres e 40 anos para homens.

2 – Idade mínima

Essa regra vale para a maioria dos regimes de CLT na Reforma Trabalhista e exige:

  • Mínimo de 56 anos de idade para mulheres (em 2019) + 30 anos de contribuição
  • Mínimo de 61 anos de idade para homens (em 2019) + 35 anos de contribuição

Nos dois casos, a idade mínima se refere ao ano de 2019. A razão é que até 2031 para as mulheres, e 2027 para os homens, é válido o que se chama de período de transição. 

Durante esse tempo, a idade mínima sobe 6 meses por ano. Para as mulheres, até atingir 62 anos em 2031. Para os homens, até atingir 65 anos em 2027.

Após isso, essas serão as idades mínimas válidas para a aposentadoria.

3 – Sistema de pontos da Reforma Trabalhista (CLT)

Além dos fatores explicados acima, é importante saber que para aposentar conforme a Reforma Trabalhista, os trabalhadores precisam cumprir um sistema de pontos com os seguintes critérios, durante o período de transição:

  • Soma-se a idade com o tempo de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
  • Para mulheres, o tempo mínimo de 30 anos de contribuição se soma à idade e precisa atingir 86 pontos em 2019, aumentando um ponto até atingir 100, o teto máximo, em 2033. Ou seja, serão 14 anos de transição e para se aposentar, por exemplo, em 2021, é preciso que se tenha 88 pontos (30 anos de contribuição e 58 anos de idade). A partir de 2033, a soma terá sempre que ser de 100 pontos.
  • Para homens, começa com 96 pontos em 2019 e mínimo de 35 anos de contribuição. A transição termina em 2028, quando atinge 105 pontos, aumentando 1 ponto por ano. Por exemplo, para um homem se aposentar em 2021 ele precisa, além dos 35 anos de contribuição, ter 63 anos de idade.

É importante salientar que o critério de pontos é utilizado quando o trabalhador pretende se aposentar com o valor integral do salário, até o teto máximo, conforme a Reforma Trabalhista.

4 – Tempo de contribuição e pedágio na Reforma Trabalhista

Para quem está a dois anos de cumprir os requisitos para aposentadoria, a Reforma Trabalhista forneceu a opção de um pedágio. 

Ou seja, os trabalhadores pagam 50% do tempo que falta para se aposentar, seguindo a regra de 30 anos de contribuição para mulheres, e 35 anos para homens.

Por sua vez, o pedágio de 100% do tempo de contribuição que ainda resta para aposentar é aplicado para mulheres com idade mínima de 57 anos, e homens com 60.

5 – Aposentadoria do trabalhador rural

Devido à pressão da sociedade civil durante a sanção da Reforma Trabalhista, não houve mudanças para quem trabalha em áreas rurais. 

Ou seja, os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55, desde que comprovem o mínimo de 15 anos de trabalho no campo.

6 – Alíquotas maiores da contribuição para a Previdência após a Reforma Trabalhista

Antes da reforma, o setor privado recolhia entre 8% e 11%, dependendo do salário bruto do funcionário celetista. Entre os funcionários públicos, o padrão era 11%.

Com as mudanças da Reforma Trabalhista, as cobranças passaram a ser similares ao Imposto de Renda, com diferentes faixas de alíquotas. O mínimo passou a ser menor, com 7,5%. 

Porém, agora, ele pode chegar a até 22%, no caso de salário acima de R$ 39 mil.

7 – Pensão por morte

Após a Reforma Trabalhista, a lei proibiu o acúmulo de aposentadoria e pensão. Em outras palavras, o contribuinte receberá 100% do maior benefício e apenas uma parte do outro, de acordo com o valor. 

Já no caso da pensão por morte, ela passou a ser 60% do valor total com um adicional de 10% por dependente de até 18 anos. Após essa idade, cada cota é extinta até restar apenas a pensão original.

8 – Aposentadoria por invalidez e especial na Reforma Trabalhista

Primeiramente, é preciso considerar que a aposentadoria por invalidez agora se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”. Além da mudança no nome, houve também mudança nas regras. 

Com a Reforma Trabalhista, o segurado que se incapacitar para o trabalho por motivos não relacionados à atividade, receberá 60% do salário do benefício e um adicional de 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição. 

Já quem se acidentar no trabalho e ficar incapacitado, receberá 100%.

O primeiro caso pode ser explicado da seguinte forma: um segurado com 25 anos de contribuição e salário de R$ 3 mil fica incapacitado de trabalhar após um acidente em viagem de férias. 

Após a perícia, ele recebe 60% destes R$ 3 mil (R$ 1,8 mil) + 10% (2% por cada ano após os 20 anos de contribuição). O total seria: R$ 2,1 mil.

E se essa pessoa vier a falecer após a aposentadoria por incapacidade permanente, a viúva receberá proporcional ao valor do salário naquele momento.

9 – Servidores públicos, Policiais Federais e Forças Armadas

As regras para servidores públicos civis da União e policiais federais são mais complexas e merecem um estudo cuidadoso no próprio site do Governo Federal.

Os profissionais das Forças Armadas não tiveram alteração em seus benefícios de aposentadoria após a Reforma Trabalhista.

Por que teve reforma trabalhista?

O Governo Federal, à época da Reforma Trabalhista, alegou que o motivo dela acontecer era para modernizar as relações de trabalho e fazer com que o mercado voltasse a criar empregos. 

Segundo eles, a legislação antiga era um empecilho para a expansão de vagas.

Contudo, mesmo com o ex-presidente Michel Temer afirmando que a reforma traria muito empregos para o país, conforme noticiado em 2017 pelo BHAZ, não foi exatamente isso que aconteceu. 

Tanto, que até mesmo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) mostrou-se contra e apresentou, em 2021, números que mostram que cerca de 40% dos brasileiros permanecem na informalidade.

Reforma trabalhista e a taxa de desemprego

Por último, é preciso considerar que após a Reforma Trabalhista, até o momento, a situação do emprego no país só piorou. 

E essa condição é confirmada através de um estudo do IBGE que mostrou que, em 2020 – 3 anos após a reforma – 64% das vagas foram para trabalhos intermitentes.

A previsão feita por Temer de 6 milhões de empregos mostrou um crescimento 20 vezes menor, com pouco mais de 285 mil vagas.

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Jonas Rocha[email protected]

Graduando de Publicidade e Propaganda na Una com atuação focada em social media, fotografia e produção audiovisual no BHAZ.

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