BH ganha lei que garante atendimento especializado a alunos com deficiência; veja o que muda

18/01/2025 às 13h00 - Atualizado em 18/01/2025 às 13h53
(Amanda Dias/BHAZ)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a lei que institui o Programa de Atendimento Especializado às Crianças e aos Adolescentes com Deficiência nas Escolas Municipais da capital mineira. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) neste sábado (18) e entra em vigor no dia 17 de fevereiro.

A medida, que foi proposta pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo da Câmera Municipal, busca assegurar os direitos à educação e ao atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação.

Além disso, busca identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que dificulte a plena participação dos estudantes.

Entenda o que muda

Com a nova legislação, são estabelecidos alguns critérios para o atendimento dos alunos com deficiência, com intuito de garantir a educação inclusiva. Entre eles estão a limitação da quantidade de alunos por sala de aula, a adequação do espaço físico, a implementação de mobiliário adequado, acessibilidade dos alunos e dos materiais didáticos. Além disso, a disponibilidade de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva e o planejamento pedagógico das necessidades educacionais.

Segundo a PBH, a lei também garante que a eventual implementação do limite máximo de alunos não poderá implicar a transferência compulsória dos estudantes matriculados. Dessa forma, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Smed) o planejamento da ampliação da quantidade da vagas na unidade de ensino ou na região próxima a ela.

A implementação da legislação ocorrerá de modo compartilhado com a sociedade civil organizada, por meio do Conselho Municipal de Educação.

O atendimento escolar para os estudantes com deficiência será oferecido no contraturno escolar, como um modo de complementar as atividades regulares, após a avaliação das necessidades individuais deles. A regulamentação do programa será implementado pela Smed.

A lei entra vigor após 30 dias da publicação oficial da instauração, ou seja, no dia 17 de fevereiro deste ano.

Ana Magalhães

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Estagiária do BHAZ desde agosto de 2024.

Ana Magalhães

Email: [email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Estagiária do BHAZ desde agosto de 2024.

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