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STJD marca julgamento de Kaio Jorge para véspera do clássico entre Atlético e Cruzeiro

28/08/2026 às 11h31
Kaio Jorge, Cruzeiro

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para segunda segunda-feira (31), a partir das 10h, o julgamento do atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, denunciado pela entrada que tirou o zagueiro Ruan Tressoldi, do Atlético, do jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. A sessão acontece na véspera do confronto de volta entre os rivais, marcado para terça-feira (1º), e o atacante corre o risco de ser suspenso por até seis partidas.

O Atlético protocolou a notícia de infração após o duelo de ida, disputado na última terça-feira (25), classificando a entrada de Kaio Jorge como um ato “grave e cruel” e argumentando que quedas nas circunstâncias em que Ruan se machucou podem expor o atleta a riscos que vão de lesões cerebrais traumáticas a lesões na medula, capazes de provocar, em casos extremos, paraplegia ou tetraplegia permanentes.

O episódio aconteceu com apenas um minuto de jogo. Kaio Jorge avançou sobre Ruan Tressoldi no instante em que o zagueiro tentava cabecear, e o defensor caiu com força, batendo a cabeça no gramado. O árbitro marcou a falta, mas não aplicou cartão ao atacante do Cruzeiro, e o lance também não foi revisto pelo VAR, ponto que a defesa de Kaio Jorge deve explorar no julgamento.

Ruan recebeu atendimento médico ainda em campo, apresentou confusão mental e tontura, e seguiu em jogo até ser substituído aos 18 minutos do primeiro tempo, convencido pelo médico do Atlético, Rodrigo Lasmar. O zagueiro deixou o estádio de ambulância para ser submetido a exames sob protocolo de concussão e recebeu alta no dia seguinte, sem lesões estruturais constatadas.

Ainda no calor do lance, Ruan chamou Kaio Jorge de “mau caráter” nas redes sociais. Depois da partida, o atacante do Cruzeiro enviou uma mensagem ao rival reconhecendo que havia “passado do ponto” na disputa, demonstrando arrependimento, segundo pessoas próximas a ele.

A Procuradoria enquadrou a conduta de Kaio Jorge no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de “ação fora da disputa da bola”. O processo também deve levar em conta o fato de a jogada não ter sido punida em campo pela arbitragem, e os advogados do Cruzeiro ainda devem se manifestar antes da sessão.

Clubes também são alvo de denúncias

Cruzeiro e Atlético foram denunciados por outras duas infrações ocorridas no mesmo confronto. Os dois respondem por atraso na entrada em campo, enquadrado no artigo 206 do CBJD, e pelo uso de sinalizadores pelas torcidas, previsto no artigo 213, episódio relatado na súmula pelo árbitro da partida.

No caso dos sinalizadores, o Cruzeiro, mandante do jogo, é acusado de “não tomar medidas suficientes” para impedir a entrada dos artefatos no estádio, enquanto o Atlético responde pelo uso feito por sua torcida. Para o time mineiro, o procurador do STJD chegou a pedir a perda de mando de campo, alegando o “notório potencial lesivo, podendo inclusive levar à morte de torcedores” representado pelo uso dos artefatos.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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