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Gerente de produção de padaria será indenizado devido à explosão de essência de baunilha, em Contagem

29/10/2024 às 15h53
Gerente de produção de padaria será indenizado devido à explosão de essência de baunilha, em Contagem
A decisão é da Justiça do Trabalho, e foi divulgada nesta terça-feira (29). (Pixabay)

Um gerente de produção, que ficou ferido após a explosão de um forno em uma padaria em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai receber uma indenização de R$ 23 mil por danos estéticos e materiais. A decisão é da Justiça do Trabalho, e foi divulgada nesta terça-feira (29).

O acidente aconteceu após o funcionário lançar essência de baunilha no forno para aromatizar a padaria, “conforme determinação do empregador”. No depoimento judicial, o homem afirmou que tem 30 anos de experiência profissional e era responsável “por verificar se as máquinas estavam funcionando”.

Essências eram usadas para atrair clientes

No dia do acidente, ele “lançou meio copo americano, de 50 ml, de essência de baunilha no forno, pois os sócios pediam para dar um ambiente cheiroso”. Conforme o profissional, ele nunca usou essência de baunilha em outros locais em que trabalhou.

Uma testemunha do acidente explicou que estava atrás do forno e o homem estava na frente. Segundo ela, o forno estava com um vazamento e a porta tinha se soltado. O problema já tinha sido comunicado aos sócios anteriormente.

Além disso, a testemunha afirmou que era comum colocar essência de baunilha, coco ou laranja, no intuito de atrair clientes. Ela também disse que jogou o produto no forno por ordem dos patrões, mas garantiu que não sabia que as essências eram inflamáveis.

Para a desembargadora responsável pelo caso, Juliana Vignoli Cordeiro, ficou caracterizada a culpa patronal que gerou a responsabilização subjetiva.“Ficou claro, por meio da prova oral, que os sócios instruíam os empregados a lançarem essências no forno, para aromatizar o ambiente, de modo a atrair a clientela. E o reclamante, ao seguir tais ordens, expôs-se ao risco de sofrer acidente com a combustão daí resultante, o que acabou ocorrendo”.

Pela decisão, o empregador terá que pagar R$ 20 mil, em danos morais, e R$ 3 mil, por danos materiais. A desembargadora entendeu que a culpa não foi exclusivamente do gerente, pois cumpria ordens dos sócios, que visavam ao interesse comercial, além de ter sido vítima de acidente de trabalho típico.

Ana Magalhães

Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Repórter do BHAZ desde agosto de 2024.
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