O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce que condenou um homem por descumprir medida protetiva e divulgar materiais pornográficos da ex-companheira. Além de cumprir pena de reclusão de quatro anos e 10 dias, ele terá que indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi publicada no portal oficial do TJMG nessa terça-feira (16). Segundo consta na nota, o homem está preso desde agosto de 2022. De acordo com relato da mulher na ação ajuizada, os episódios de perseguição começaram em 31 de dezembro de 2021, quando o ex-companheiro teria ido até sua casa armado com uma faca e desferido ameaças à família.
Esses episódios levaram a mulher a solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar da mulher, mas não teria sido respeitada. No dia 10 daquele mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, teria postado em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais.
Ainda de acordo com os atos, o réu foi condenado em 1ª Instância em 2023. Após recorrer à decisão, o homem pleiteou o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. Entretanto, o pedido foi indeferido pela relatora do caso.
Na ação, a magistrada considerou não ser possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e agiu visando a manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e humilhações. Sobre o pedido de absolvição, a relatora entendeu existirem provas suficientes para a condenação do agressor. Com a definição, o homem foi encaminhado ao sistema prisional.