Um trabalhador que sofreu ofensas homofóbicas durante quase quatro anos no ambiente de trabalho em Pará de Minas, na região Central do estado, deverá receber R$ 45 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor inicialmente fixado pela primeira instância e considerou a gravidade das condutas praticadas dentro da empresa.
Segundo o processo, o funcionário, que atuava como auxiliar de produção e depois como operador de máquina em uma empresa do setor alimentício, era alvo constante de apelidos e piadas relacionadas à sua orientação sexual. As brincadeiras aconteciam no espaço de convivência da empresa e envolviam uma mesa de sinuca.
De acordo com os relatos, colegas de trabalho e até um superior passaram a associar o nome do empregado a uma das caçapas da mesa, que teria uma abertura maior e, por isso, “facilitava a entrada das bolas”. Para a Justiça, a comparação tinha caráter ofensivo e homofóbico, expondo o trabalhador a situações frequentes de constrangimento.
Testemunhas confirmaram que os episódios eram recorrentes e ocorriam na frente de outros funcionários. A empresa, por sua vez, negou a existência de discriminação e alegou que nunca recebeu denúncia formal nem registros em seus canais internos sobre o caso.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu que o trabalhador foi vítima de discriminação e fixou a indenização em R$ 7 mil. O empregado recorreu da decisão, pedindo a revisão do valor.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, além de ser incompatível com um ambiente de trabalho saudável.
Para a magistrada, as ofensas não representaram fatos isolados, mas um comportamento reiterado ao longo do contrato de trabalho. Por isso, a Turma entendeu que a indenização deveria cumprir também uma função pedagógica, elevando o valor para R$ 45 mil.
Além da reparação trabalhista, o colegiado determinou o envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal. A medida tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
A decisão não cabe mais recurso. O processo está em fase de execução e as partes firmaram um acordo homologado pela Justiça, que segue em cumprimento.








