MP interdita instituição que acolhe pessoas com deficiência em BH

11/11/2024 às 18h52 - Atualizado em 12/11/2024 às 09h50
motorista condenado acidente
(Foto: Eric Bezerra/MPMG)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a interdição de uma instituição de acolhimento de pessoas com deficiência em Belo Horizonte. A instituição, segundo o órgão, não teria apresentado condições mínimas exigidas por lei para o atendimento adequado aos residentes, que foram encaminhados pelos municípios de Morada Nova de Minas, Dores do Indaiá e São Francisco de Paula.  

O MPMG apurou que as pessoas acolhidas, com deficiência, estavam em “extrema situação de vulnerabilidade e risco, sem condições de autossustentabilidade e sem retaguarda familiar temporária ou permanente que lhes possam realizar os cuidados necessários ao seu bem-estar”.

A Justiça determinou que os atendidos sejam encaminhados aos seus municípios de origem para serem abrigados em local com infraestrutura adequada. A instituição está proibida de admitir novas pessoas, independentemente da idade.  

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte, as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento devem ser suspensas, em razão do comprometimento significativo da qualidade dos serviços prestados, que afrontam os preceitos previstos na legislação brasileira. O serviço de acolhimento deve servir, de acordo com a lei que trata do tema, como uma possibilidade, entre as medidas de proteção, aos casos de inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.   

Inspeções realizadas no local comprovaram vários problemas, como situação precária de higiene e organização, número de cuidadores insuficiente, falta de assistente social, terapeuta ocupacional, cozinheira e motorista. Além disso, a instituição não teria licença sanitária e nem certificado de vistoria do corpo de bombeiros. Estaria ainda abrigando pessoas com deficiência em número maior do que informado ao Ministério Público. Também foram colhidas informações de que os abrigados não recebem atendimentos médicos adequados.    

Na decisão que interditou o local, a Justiça também determinou que, “considerando-se que os abrigados foram encaminhados por municípios do Estado em decorrência de processo de licitação para acolhimento das pessoas com deficiência e levando-se em conta que somente eles podem concretizar o encaminhamento a novos locais adequados, oficie-se os respectivos entes públicos para que encaminhem os acolhidos a nova residência inclusiva dotada de infraestrutura adequada, informando nos autos o nome, endereço e telefone dos familiares ou pessoas que os acompanharam na mudança de endereço, em vinte dias, sob as penas da lei”. 

O BHAZ tenta contato com a instituição.

Com informações do Ministério Público de Minas  

Redação BHAZ

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