Lei de reajuste para as carreiras da educação é sancionada em Minas Gerais

Sarah Torres / ALMG

Nova legislação reajusta em 11,36% os vencimentos dos servidores públicos da educação, garantido o piso salarial da categoria.

A edição da última quinta-feira (21/04/16) do Diário Oficial de Minas Gerais trouxe a publicação da Lei 22.062, de 2016, que corrige em 11,36% os vencimentos dos servidores da educação, os valores dos abonos pagos aos trabalhadores e dá outras providências. A medida tem efeito retroativo a 1° de janeiro de 2016, equiparando ao piso nacional da educação.

De acordo com documento encaminhado pela Secretaria de Estado de Governo ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), a aplicação do reajuste é imediata, valendo para o próximo pagamento.

Atendendo a uma reivindicação antiga da categoria, a lei promulgada no último dia 20 de abril faz parte de acordo histórico firmado entre o Governo de Minas e os servidores da educação, no primeiro semestre de 2015.

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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