O Governo de Minas sancionou a Lei nº 25.920, que prevê atendimento especializado a candidatos com TDAH ou dislexia em concursos públicos realizados por órgãos da administração direta e indireta do Estado. A norma, publicada nesta terça-feira (9), passa a valer para editais publicados após sua entrada em vigor, prevista para daqui a 90 dias.
Na prática, a lei assegura condições diferenciadas para que esses candidatos façam as provas em igualdade de condições com os demais. Entre as medidas previstas estão o tempo adicional de até 90 minutos para conclusão das provas e o acesso a tecnologias assistivas, quando solicitado.
Enquanto essas ferramentas não forem regulamentadas, o texto já prevê alternativas como a presença de um ledor para auxiliar na leitura, um transcritor para o preenchimento das respostas e a disponibilização de sala separada.
O benefício não será automático: o candidato deverá apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e justifique a necessidade das adaptações. O documento deve indicar o grau ou nível do transtorno e especificar as condições necessárias para a realização da prova.
A expectativa é que a medida contribua para ampliar o acesso a cargos públicos e garantir maior equidade nos processos seletivos em Minas Gerais.








