Ação da Defensoria Pública garante que mãe de nove filhos faça cirurgia de laqueadura

05/04/2022 às 13h19 - Atualizado em 05/04/2022 às 13h20
SUS
Mulher estava na nona gestação (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Defensoria Púbica de Minas Gerais (DPMG) obteve liminar em favor de mulher que tentava realizar a cirurgia de laqueadura. Na nona gravidez, a gestante já havia tentado fazer o procedimento, mas teve o pedido negado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que alegou a necessidade de autorização judicial. Agora, ela conseguiu o direito, em ação na comarca de Ipatinga, na região mineira do Rio Doce.

Aos 33 anos, a mulher procurou a Defensoria para pedir a realização de laqueadura tubária. A intervenção é realizada no momento do parto para esterilização de mulheres que têm certeza que não desejam uma gravidez futura. Na ocasião, a assistida encontrava-se em sua 32ª semana de gestação.

A mulher justificou ser mãe de nove filhos, sobrevive vendendo balas em semáforos e possui renda de R$ 500, referente ao programa “ Auxílio Brasil”, o que configura uma situação de extrema vulnerabilidade financeira e social. Na gestação anterior ela teve o mesmo pedido negado pelo SUS.

A gestante passou ser acompanhada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), cujo relatório concluiu que “a autora não está tendo condições de assegurar o mínimo existencial para os filhos, sendo sua renda atual insuficiente para o custeio da família”.

Atuação da Defensoria

Diante dos argumentos apresentados pela mulher, a Defensoria requisitou providências e informações, tanto ao Estado de Minas Gerais, como ao Município de Ipatinga, entretanto, ambas as partes não apresentaram solução para o caso.

Como não obteve sucesso ao oficializar os órgãos públicos, a Defensoria Pública, baseando nos documentos técnicos que embasam a urgência do procedimento de laqueadura junto ao parto cesariana, ajuizou ação para garantir o direito constitucional de autonomia do corpo e do direito de planejamento familiar.

Conforme argumenta o defensor público Bruno Fiorin Hernig, autor da ação, “a cirurgia de laqueadura de trompas é direito da mulher, podendo ser realizada em qualquer estabelecimento médico-hospitalar da rede de saúde SUS, bem como em estabelecimentos a esta conveniados, desde que sejam cumpridos os requisitos legais”.

Por decisão judicial, baseada na análise da documentação apresentada pela parte autora, foi concedida a tutela de urgência (liminar) para realização da cirurgia quando de acordo com agendamento do parto.

Ao Município de Ipatinga ficou determinado “que providencie a realização do procedimento cirúrgico de laqueadura no ato do parto cesariano, conforme a prescrição médica, para a assistida, em unidade integrante da estrutura mantida pelo SUS ou, em caso de inexistência de vaga no sistema público, seja providenciado em hospital/clínica particular, à expensa do requerido, no prazo de dez dias, a contar da intimação”.

Com Defensoria Pública de Minas Gerais

Editado por: Roberth R Costa

Guilherme Gurgel

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

Guilherme Gurgel

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Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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