A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu o assédio sexual contra e uma trabalhadora adolescente, que atuava na colheita de café em uma fazenda de Mutum, no Vale do Rio Doce. O processo também constatou vínculo empregatício entre a menina e a empresa.
Segundo os autos, o dono da fazenda se aproveitou da situação de dependência econômica da jovem para oferecer dinheiro em troca de favores sexuais. Conforme as provas apresentadas, ele usava o WhatsApp para enviar mensagens de cunho invasivo, propondo pagamentos que variavam entre R$ 300 e R$ 600. “Com 10 minutinhos você ganha os 300 kkkkkk”, dizia um dos envios.
Nas mensagens, o fazendeiro também insistia para que a jovem apagasse os registros das conversas, evidenciando tentativa de ocultar o assédio.
Além do assédio, a relação de emprego foi reconhecida pela Justiça, considerando o período entre abril e setembro de 2025. Na época, ela ainda era adolescente e trabalhava na colheita do café de segunda a sábado. A jovem morava na fazenda, com outros trabalhadores, e recebia apenas pequenos adiantamentos para alimentação e itens básicos.
A 1.ª Instância reconheceu o vínculo de emprego e determinou uma indenização de R$ 10 mil pelo dano moral. O fazendeiro recorreu da decisão e acabou vendo o valore da condenação aumentar.
Recurso
No recurdo, o fazendeiro negou tanto a relação de emprego quanto as acusações de assédio sexual. Ele afirmou que a adolescente não trabalhava diretamente para ele e disse que as mensagens apresentadas no processo poderiam ter sido manipuladas. No entanto, os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram o reconhecimento do trabalho sem registro e aumentaram o valor da indenização pelo assédio sexual de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Com relação ao assédio sexual, o réu não apresentou qualquer prova técnica ou perícia que comprovasse a falsidade das mensagens, limitando-se a negativas genéricas. Para o magistrado, o teor das conversas revelou um comportamento inadmissível de “instrumentalização do corpo” da adolescente, agravado pela insistência e pela naturalidade com que o agressor propunha valores progressivamente maiores em troca de atos sexuais.
O desembargador concluiu que violou direitos trabalhistas e atentou gravemente contra a dignidade da adolescente.
Ao aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil, os magistrados se basearam no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ e na Agenda 2030 da ONU, que bsuca a erradicação da violência contra mulheres e meninas.









