O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Agibank a indenizar uma aposentada vítima de fraude bancária. A sentença da Comarca de Guapé, no Sul de Minas Gerais, condenou a instituição financeira, e aumentou os danos morais para 15 salários mínimos.
Segundo o processo, a aposentada identificou em seu benefício descontos referentes a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que não solicitou o serviço, não firmou o contrato e não recebeu nenhuma quantia.
Em defesa, o Agibank sustentou que a contratação seguiu as regras. Segundo o banco, a consumidora foi a uma de suas lojas e autorizou a proposta por assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição também alegou que agiu no exercício regular de direito e pediu que, em caso de anulação do negócio, a autora fosse condenada a restituir os valores que teriam sido creditados.
O juízo reconheceu a ilegalidade dos descontos, declarou a inexistência do débito e determinou a devolução de todos os valores retidos, em dobro no caso dos descontos feitos após 30 de março de 2021. Os danos morais foram fixados em R$ 3 mil. No entanto, a aposentada recorreu e pediu o aumento da indenização.
Os magistrados responsáveis pelo caso, entenderam que o valor não bastava para compensar a lesão e cumprir o caráter pedagógico da indenização. O relator do recurso, afirmou que os descontos e a reserva de margem consignável atingiam verba alimentar, destinada ao sustento, e causavam aflição e desfalque no orçamento.
Além disso, o relator também registrou que as instituições financeiras respondem de forma objetiva por fraudes praticadas por terceiros em suas operações, conforme a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que cabe aos bancos provar a autenticidade dos contratos contestados. Com base nisso, a indenização por danos morais foi elevada para 15 salários mínimos.








