Um colégio de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado a indenizar um estudante em R$ 6 mil por danos morais. A mãe do aluno ajuizou uma ação em nome dele depois que o colégio negou ao menino a consulta às notas por estar inadimplente.
A mãe afirmou que o menino, à época com 11 anos, sofreu constrangimento a ponto de nem querer ir às aulas, e sentiu-se envergonhado diante de professores e colegas por não ter recebido os boletins.
A mulher disse que a negativa de acesso aos resultados teria sido motivada por pendências no pagamento da mensalidade do colégio. Além disso, todas as tentativas de negociação com a instituição de ensino foram frustradas.
Segundo a mãe, a escola criou dificuldades porque o contrato foi assinado pelo marido, falecido à época. O colégio se defendeu alegando problemas na plataforma de consulta das notas e que o acesso do estudante foi bloqueado de forma automática após quase dois anos de inadimplência.
Segundo a escola, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono por parte do aluno, e não havia elementos que caracterizassem o dano moral. Estes argumentos não convenceram a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que concedeu a indenização.
A instituição recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento são proibidas.
Com TJMG