A Booking.com foi condenada a pagar indenização de R$ 15,5 mil a um torcedor que viajou para Moscou, na Rússia, para assistir a Copa do Mundo de 2018. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor não conseguiu se hospedar no local alugado pois o anfitrião cedeu para outros hóspedes que pagaram mais.
De acordo com o tribunal, o torcedor viajou para Moscou junto com três pessoas, a fim de assistir à abertura da Copa do Mundo. O consumidor disse que reservou 12 diárias em um apartamento pelo site da Booking.com, porém, ao chegarem no local, o grupo não conseguiu entrar.
O torcedor tentou entrar em contato com o proprietário do apartamento, porém, sem sucesso. Nisso, acionou a empresa, que também não conseguiu falar com o anfitrião da hospedagem. O grupo ficou horas na rua, esperando na porta do apartamento, com malas e pertences pessoais.
Anfitrião aluga espaço para outras pessoas
Conforme o TJMG, o site de reservas entrou em contato com o consumidor após duas horas de espera, dizendo que o anfitrião provavelmente havia conseguido alugar o espaço em uma data próxima do evento de futebol para outras pessoas que aceitaram pagar mais.
Com isso, a plataforma tentou convencer o anfitrião a honrar a reserva feita previamente, mas não conseguiu. A Booking.com propôs ao torcedor outra hospedagem com um padrão diferente, porém, o grupo não aceitou.
Depois de cinco horas de espera, o consumidor conseguiu contratar outro local, pagando um valor bem alto e de forma adiantada, segundo diz o processo. Além disso, o torcedor perdeu a abertura da Copa do Mundo, para a qual já tinha adquirido o ingresso.
O consumidor ajuizou uma ação contra a empresa pedindo indenização por danos materiais e morais. A plataforma, por sua vez, disse ser apenas intermediária no contato entre o torcedor e o hotel e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido, culpabilizando terceiros.
O argumento não convenceu a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, que reconheceu o site de reservas como parte integrante da cadeia de serviços de hospedagem oferecidos. A empresa recorreu ao tribunal, no entanto, o desembargador Fàbio Rubinger manteve a decisão.
De acordo com o magistrado, a filha na prestação de serviço havia sido comprovada, bem como a relação jurídica entre a Booking.com e o proprietário do apartamento.
Dessa forma, a empresa terá que ressarcir R$ 5,44 mil ao torcedor, referente à hospedagem originalmente acertada; R$ 1,19 mil do valor do ingresso da partida de futebol perdida; R$ 454 correspondentes a um dia perdido de hospedagem; e R$ 8,5 mil por danos morais.
Em nota ao BHAZ, a Booking.com disse que sente muito pelo ocorrido com o consumidor e que a “propriedade infratora” foi bloqueada da plataforma.
“A respeito do processo judicial em curso, informamos que a Booking.com apresentou em juízo todas as informações e assistência que despendeu para auxiliar o consumidor enquanto intermediadora online. Reforçamos que a Booking.com segue diligente com o determinado em juízo e aguarda os próximos passos para o desfecho do caso”.