O aplicativo de viagem e transporte Buser está oferecendo uma promoção de viagens gratuitas em Minas Gerais. A ação veio como resposta a um PL (Projeto de Lei) da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), que teve aprovação no primeiro turno nessa segunda-feira (30). A matéria consiste em proibir ônibus por aplicativo no estado mineiro. O projeto está pronto para apreciação do plenário em 2° turno.
Segundo a promoção da Buser, todas as viagens dentro de Minas Gerais estarão de graça entre os dias 8 e 22 de setembro. Conforme escrito na postagem do Instagram sobre o benefício, e empresa de transporte disse que a luta dela no estado mineiro “não acabou”. “Minas Gerais merece tudo de bão! Inclusive a liberdade de escolha no transporte”, afirmou.
DER-MG passará a ter o controle
No texto do PL, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o político diz que tal proposição “traz um equilíbrio ao setor de transporte rodoviário, definindo limites de todos os atores e permitindo a coexistência do transporte por fretamento e do transporte público regular”.
O texto aprovado no 1° turno pelo Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da ALMG estabelece que o DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) deva conceder a autorização de fretamento dos ônibus por aplicativo.
Ademais, o PL atualiza as penalidades pelo descumprimento das regras criadas e apresenta diretrizes de eficiência dos processos e de incentivo do empreendedorismo em Minas Gerais relacionados ao setor de fretamento. Na comissão de ontem, alguma medidas do texto acabaram sendo acatadas, sendo elas:
- exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados;
- proibição de comercialização de passagens individuais;
- e a regra do “circuito fechado”.
Mesmos passageiros na ida e volta
A regra do “circuito fechado” prevê que o ônibus precise retornar ao mesmo ponto de onde saiu, com os mesmos passageiros ou vazio, proibindo a captação de novas pessoas em outro município. Além disso, os passageiros devem ter uma motivação comum para a viagem.
De acordo com a proposta, a autorização do serviço pelo DER-MG “tem caráter precário, personalíssimo, intransferível e temporário”. Além disso, a autorização será concedida para pessoa jurídica e serão permitidas empresas de qualquer porte ou cooperativas, devendo estar cadastrados o requerente, o condutor e o veículo.
Com Assembleia Legislativa de Minas Gerais