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Cabo é condenado por usar documentos falsos para conseguir vaga de especialista no Exército em MG

31/10/2026 às 11h47
Paulo Pinto/Agência Brasil

Um ex-cabo do Exército teve a condenação por uso de documentos falsos confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM). O militar apresentou certificados de cursos profissionalizantes supostamente emitidos pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) para conseguir uma vaga como cabo especialista em bombeiro hidráulico, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do STM, em julgamento realizado entre 19 e 22 de outubro.

O ex-militar foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos. Ele também poderá recorrer em liberdade. A condenação foi mantida após a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, recorrer da sentença de primeira instância.

Certificados apresentavam inconsistências

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o homem participou de um processo seletivo aberto pela 4ª Região Militar em 2022. A seleção previa uma vaga para cabo especialista na função de bombeiro hidráulico. Para comprovar a formação exigida, ele apresentou, em 31 de agosto daquele ano, um certificado de conclusão de curso supostamente emitido pela Faetec.

Após avançar nas etapas e ser aprovado, o candidato foi convocado para incorporação ao Exército a partir de 1º de fevereiro de 2023. Na ocasião, apresentou outros dois certificados: um do curso de Bombeiro Hidráulico e outro de Instalações de Águas Quentes e Frias.

A autenticidade dos documentos foi questionada pela administração militar. Inicialmente, a Faetec negou a validade dos certificados. Em resposta, o militar apresentou uma declaração, datada de 20 de julho de 2023, que supostamente confirmava a veracidade dos documentos.

No entanto, em 22 de agosto daquele ano, a instituição voltou a se manifestar e reafirmou que os certificados e a declaração não haviam sido emitidos por ela.

A Faetec informou que não encontrou registros de participação do candidato em nenhum curso oferecido pela unidade. Também esclareceu que nunca havia ofertado a formação em Instalações de Águas Quentes e Frias. Sobre o certificado de Bombeiro Hidráulico, explicou que, em 2013, oferecia um curso de Encanador Instalador Predial, com carga horária de 300 horas, diferente das 200 horas indicadas no documento apresentado.

Defesa pediu absolvição

O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o ex-cabo em fevereiro de 2024, após investigação por meio de um Inquérito Policial Militar. A acusação sustentou que ele utilizou documentos falsificados por uma terceira pessoa, ainda não identificada, mesmo sabendo que eram falsos.

A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas suficientes e de intenção consciente de cometer o crime. A DPU também questionou a ausência de oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que pode permitir a resolução de determinados casos criminais sem condenação, desde que atendidos os requisitos legais.

Em setembro de 2024, o militar foi condenado a um ano de reclusão. A defesa recorreu ao STM, que identificou um problema de competência no julgamento: como o acusado era civil no momento em que o crime foi consumado, o Conselho Permanente de Justiça não poderia ter analisado o caso.

Com isso, a primeira decisão foi anulada e o processo voltou à primeira instância. Uma nova sentença foi proferida individualmente pelo juiz da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, em dezembro de 2025, e manteve a condenação.

A DPU apresentou outro recurso, novamente pedindo a absolvição e questionando a ausência de proposta de ANPP. No julgamento mais recente, os ministros do STM rejeitaram os argumentos da defesa por unanimidade e mantiveram a pena de um ano de reclusão.

Raul Costa

Graduando em Jornalismo pela UFMG e estagiário no BHAZ. Gosto jornalismo cultural, cultura pop e tudo que envolve contar boas histórias.

Raul Costa

Email: raul.gomes@bhaz.com.br

Estagiário do BHAZ

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