Um casal será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, após resgatar um cachorro que estava perdido, em Lagoa Santa, na região metropolitana de BH. O dono do animal foi condenado por extrapolar o direito à liberdade de expressão. O tutor do buldogue acusou o casal de roubo e publicou ofensas contra eles em postagens no Facebook. O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) divulgou a manutenção da decisão, nessa terça-feira (20).
Segundo o TJMG, o casal também irá receber R$ 1 mil, que foram oferecidos para quem encontrasse o cachorro. O homem pôde recorrer, porque a decisão ainda está em 2ª instância. A condenação partiu da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa.
Mensagens ofensivas
De acordo com o processo, o casal encontrou na rua um cão da raça buldogue francês. O animal estava perdido e sem identificação. Segundo o casal, o cachorro estava machucado e necessitando de cuidados. Diante disso, eles o levaram para a casa.
Dias depois, o casal se deparou com um cartaz afixado no poste com a palavra “Procura-se” e uma foto do buldogue, oferecendo a recompensa de R$ 1 mil. Então, eles ligaram para o telefone identificado no cartaz, para devolver o cachorro. Porém o proprietário não pagou e divulgou no Facebook mensagens acusando o casal de ter furtado o animal e de ser “oportunista”.
O casal entrou com uma ação judicial contra o proprietário do cachorro, buscando reparação pelas ofensas e pela recompensa não paga. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou o dono do buldogue a pagar os R$ 1 mil. Além disso, decidiu que o tutor de Temaki, nome do cachorro, deveria indenizar o casal em R$ 10 mil, por danos morais.
Constrangimento
O dono do animal recorreu da decisão. De acordo com ele, nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar ofensa ao casal. E ele disse, ainda, que os dois sabiam da procura do animal, mas demoraram dias para devolvê-lo.
O desembargador Valdez Leite Machado destacou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal. Ele também disse que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos. O relator destacou que o mal-estar aumentou por se tratar de cidade pequena.
“Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores”, disse o juiz. Diante disso, ele manteve integralmente a sentença que condenou o homem a pagar a recompensa e a indenização. Outras desembargadoras concordaram com o desembargador.