Casal será indenizado em R$ 180 mil por morte de feto no dia do parto

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Justiça entendeu que houve falha da equipe médica que atendeu a grávida (IMAGEM ILUSTRATIVA/Arquivo EBC)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve condenação de uma maternidade de Montes Claros, no Norte do estado, e de uma seguradora após a morte de um feto no dia do parto.

A decisão da 1ª Vara Cível de Contagem foi mantida e a 9ª Câmara Cível aumentou o valor da indenização por dano moral por entender que houve negligência por parte da equipe médica.

O casal em questão deverá receber R$ 180 mil, de forma solidária, pela morte do feto no dia do parto. São R$ 100 mil para a mulher e R$ 80 mil para o companheiro dela.

Os dois ajuizaram a ação afirmando que a grávida deu entrada no hospital na madrugada de 30 de outubro de 2010 em trabalho de parto. O estágio da gravidez ultrapassava em dois dias a 36ª semana.

Na maternidade, a equipe foi monitorando os batimentos do feto, que foram diminuindo até a cessação total sem que nada fosse feito. Ainda segundo a paciente, além de a equipe médica não ter sido diligente em providenciar o parto de forma segura, o natimorto só foi retirado no início da madrugada do dia seguinte, o que poderia ter causado também a morte dela, além de aumentar o sofrimento da mãe.

Defesa do hospital

O hospital se defendeu sob o argumento de que as profissionais que atenderam a paciente trataram dela “com todo empenho, competência e zelo”, envolvendo a equipe médica inteira, todos os técnicos de enfermagem e todos os equipamentos disponíveis, “sempre pensando no melhor e mais adequado tratamento, pois tanto a paciente quanto o médico e o hospital procuram a cura”.

Para a instituição, não havia prova de que houve negligência, imperícia ou mesmo imprudência na prática de qualquer ato por parte das atendentes, “sendo dispensado à paciente o tratamento correto e necessário, executado com a maior presteza e excelência do serviço médico-hospitalar”.

A seguradora alegou que sua responsabilidade deve se limitar aos valores da apólice contratada e ressaltou que o dano foi causado pela atuação dos médicos.

O juiz Vinícius Miranda Gomes fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 80 mil, sendo metade para cada um dos pais.

Recurso

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, entendeu que o valor estabelecido em 1ª Instância era insuficiente para compensar o casal. Ele aumentou a quantia, com base em laudo técnico que comprova a falha do serviço médico. Isso causou a perda do feto e manteve o natimorto por mais de 12 horas na barriga da mãe, fato que poderia causar complicações no quadro e até a morte da paciente. 

O magistrado afirmou que as instituições devem arcar com os dados, uma vez que ficou demonstrada a negligência e a imperícia no serviço médico prestado, consubstanciadas em falhas no atendimento ofertado à paciente por ocasião do parto. O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com TJMG

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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