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Clínica de Betim terá que indenizar idosa que não consegue mastigar mais após implantes dentários

10/09/2026 às 14h21
clínica odontológica
Imagem meramente ilustrativa (Crédito: Pixabay)

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que uma clínica odontológica de Betim deve indenizar uma paciente idosa por falhas na colocação de implantes dentários, que provocaram infecções e deixaram a mulher com dificuldade para mastigar alimentos sólidos. A moradora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deve receber R$ 33.727 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o processo, a idosa contratou a clínica para realizar implantes nas arcadas inferior e superior em 2022. Logo após o procedimento, ela passou a sentir dores intensas e apresentou infecção, o que a deixou dependente de alimentação pastosa, já que não conseguia mais mastigar.

Ainda de acordo com a paciente, sem suporte da clínica, ela buscou outro profissional, que constatou que os implantes haviam sido colocados fora dos padrões técnicos. Diante disso, ela ajuizou ação contra a empresa.

Decisão de primeira instância

O juízo da Comarca de Betim reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a clínica a restituir os R$ 15,5 mil investidos pela paciente, além de pagar R$ 20 mil para custear o tratamento com outro especialista e R$ 10 mil por danos morais.

A clínica recorreu da decisão. Nos autos, a empresa argumentou que o laudo pericial havia sido elaborado anos após o procedimento e que, por isso, suas conclusões seriam insuficientes para apontar erros cometidos pela clínica. A defesa alegou ainda que a idosa não comprovou os gastos com a cirurgia de correção.

Obrigação de resultado

O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve o entendimento de que a reabilitação por implantes dentários configura uma obrigação de resultado. Nesses casos, o profissional se compromete a entregar um resultado útil e funcional, e há presunção de culpa caso o objetivo não seja alcançado.

O magistrado também reafirmou que a responsabilidade civil da clínica, na condição de fornecedora de serviços, é objetiva e independe de comprovação de culpa.

Segundo o relator, o laudo do perito judicial foi minucioso ao apontar erros técnicos graves no planejamento e na execução dos implantes na arcada superior. Por esse motivo, foi mantido o dever da clínica de restituir os R$ 15,5 mil cobrados pelo serviço, assim como os R$ 10 mil fixados a título de danos morais.

Valor da indenização foi ajustado

O recurso da empresa foi parcialmente acolhido apenas para ajustar o valor da indenização por danos materiais referente à cirurgia corretiva. O orçamento apresentado nos autos foi de R$ 18.227, e a paciente não comprovou as demais despesas que compunham o valor total de R$ 20 mil fixado em primeira instância. Com o ajuste, os danos materiais passaram de R$ 35.500 para R$ 33.727.

Os desembargadores do TJMG Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o voto do relator.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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