Clube terá que indenizar formando por cancelamento de festa

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Evento foi suspenso após queda do teto do salão de festas (TJMG/Divulgação)

Uma agência de eventos universitários e um clube terão que indenizar um formando pelo cancelamento de uma festa de conclusão de curso em 2016. O consumidor receberá R$ 1.940 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

O jovem ajuizou a ação em outubro de 2019, aos 22 anos. Ele relatou que a formatura do curso de aspirantes a oficiais do Exército Brasileiro foi cancelada após uma chuva forte provocar o desabamento do teto do salão de festas.

Segundo o consumidor, o prejuízo dos valores pagos se somou aos gastos de formandos e familiares nos preparativos do baile. Ele alegou que ficou bastante frustrado, pois estava com altas expectativas para a “tão aguardada cerimônia”.

Na defesa, a agência de eventos sustentou que prestou todos os serviços para os quais foi contratada, não tendo responsabilidade com o cancelamento, que ocorreu por “força maior e culpa exclusiva de terceiro”. Segundo a empresa, o clube é que deveria responder pelas falhas estruturais do salão.

O clube, por sua vez, alegou que cedeu o espaço para o baile de forma não onerosa, acrescentando que o cancelamento da festa se deu por “força maior”, o que afasta a sua responsabilidade pelo incidente.

No entanto, o juiz Roberto Troster Rodrigues considerou que a interrupção do baile foi culpa tanto da agência quanto do clube. De acordo com ele, a agência quem escolheu onde seria a festa, e o clube teria que ter tomado medidas protetivas e cedido outra data ou espaço para a formatura.

Edição: Roberth Costa
Amanda Serrano[email protected]

Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e da TV Band Minas. Também trabalhou na assessoria política. Atualmente é repórter do Portal BHAZ.

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