Minas Gerais e União são condenados por adoção ilegal de crianças

23/04/2025 às 15h21
(Reprodução/TRF6)

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou a União e o Estado de Minas Gerais a indenizar famílias afetadas por adoções ilegais de crianças entre 1985 e 1987 no município de Santos Dumont, na Zona da Mata. A decisão reconhece a responsabilidade dos entes públicos por violações graves de direitos humanos ocorridas no período de transição da ditadura militar para a democracia.

A sentença foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sob relatoria do juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, e acolheu recurso de cinco vítimas. Por unanimidade, os magistrados determinaram o pagamento de indenizações que somam R$ 1,8 milhão.

Veja também


Segundo a decisão, o esquema de adoções envolvia advogados, religiosos e agentes públicos — como comissários de menores e oficiais de justiça — e contava com respaldo do então juiz da comarca, Dirceu Silva Pinto, já falecido. Centenas de crianças foram retiradas de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social e encaminhadas à adoção no exterior, principalmente na França e Itália, sem consentimento das mães.

“Todas as famílias encontravam-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, o que reforçava não apenas a conscientização sobre os próprios direitos, mas também a adoção de medidas legais para garanti-los”, cita trecho da decisão.

Três mulheres foram diretamente afetadas. Maria Ricardina de Souza teve o filho Paulo César levado à força pelas autoridades. Heloisa Aparecida da Silva perdeu os filhos Cristiano, Marcos e Claudinei. Isaura Cândida Sobrinho viu Maria Aparecida, Ana Paula e Fabiano serem entregues a terceiros. Todas relataram ter sido presas, interditadas e impedidas de reagir. Irmãos das crianças também sofreram com a perda e foram incluídos na decisão judicial.

Decisão

O juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves afastou o entendimento anterior que havia reconhecido a prescrição da ação e reformou a sentença de Primeira Instância. Para o magistrado, os danos causados às famílias foram de tal gravidade que justificam a adoção de um regime excepcional de responsabilidade civil do Estado.

“As atrocidades cometidas não apenas violaram direitos fundamentais, mas também impuseram sofrimento duradouro, rompendo laços familiares de forma definitiva e causando danos emocionais irreparáveis”, afirmou o juiz em seu voto.

A decisão reconhece que a atuação do Estado de Minas Gerais foi determinante para a concretização das adoções ilegais, ao passo que a União foi omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país, sem qualquer investigação sobre a legalidade dos processos.

As indenizações foram fixadas em R$ 500 mil para cada uma das mães e R$ 150 mil para os irmãos das crianças. A responsabilidade foi dividida em 80% para o Estado de Minas Gerais, pela execução direta das adoções ilegais, e 20% para a União, por omissão ao permitir a saída irregular das crianças do país.

A Justiça também determinou o pagamento de honorários advocatícios, destacando a atuação da defesa. Para o relator, a gravidade dos fatos justifica um regime excepcional de responsabilização do Estado. 

Em nota, a Advocacia Geral de União (AGU) informou que “foi notificada e, no momento, analisa a decisão do TRF6”. Já a Advocacia Geral do Estado disse que irá se manifestar nos autos do processo.

Isabella Guasti

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

Isabella Guasti

Email: [email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023. Vencedora do prêmio CDL/BH de jornalismo 2024.

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ