A Copasa (Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais) deverá pagar multa de R$ 11,2 milhões por cobrança indevida da tarifa de esgoto dinâmico tratado (EDT) de alguns consumidores no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2018. A multa é resultado de um processo administrativo do Procon de Minas Gerais.
O órgão de defesa do consumidor afirma que a Copasa cobrou indevidamente pelo tratamento de esgoto de alguns consumidores, embora a companhia só tenha coletado os dejetos sem tratá-los. Para o Procon, é “abusiva a cobrança por serviço não prestado, o que configura obtenção de vantagem excessivamente onerosa da empresa sobre o consumidor”.
A conduta abusiva é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e viola vários artigos do documento. A decisão explica ainda que as práticas abusivas se caracterizam pela inobservância ou violação dos princípios gerais que orientam a relação de consumo, especialmente o da boa-fé e o da harmonia.
A Copasa poderá recorrer da decisão.
Em nota enviada ao BHAZ, a Copasa informou não comenta sobre processos administrativos em trâmite.
Arreda Pra Cá
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O esquema é simples, do jeitinho que a gente gosta: um sofá, um cantinho aconchegante e a conversa rolando solta. Os apresentadores Giovanna Fávero e Asafe Alcântara vão receber, a cada semana, um convidado pra contar tudo sobre negócios, marcas e personalidades que marcaram a história de Minas Gerais e fazem a gente se orgulhar de ser de BH.